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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quinta-feira, 18 de janeiro de 2018 Páx. 4087

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 22 de dezembro de 2017 pela que se autoriza a transmissão mortis causa das concessões administrativas e das bateas M.P. III e R.P.R. I.

Visto os expedientes instruídos para efeitos de transmissão das bateas M.P. III e R.P.R. I e das concessões administrativas que as amparam, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escrito de 16 de novembro de 2017, Francisca Fernández Sieira em representação da comunidade de herdeiros de Manuel Pérez Romero, solicita autorização para transmissão mortis causa das concessões administrativas e das bateas M.P. III e R.P.R. I.

Segundo. A solicitante achega a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.

b) Considerações legais e técnicas.

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. A Lei 2/2006, do 14 junho, de direito civil da Galiza (DOG núm. 124, de 29 de junho), nos seus artigos 209 e seguintes, regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com a forma de pactos de apartación ou pactos de melhora.

Terceira. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 126, de 2 de julho).

Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa a favor de María Jesús Pérez Fernández (33221359K), Manuel Pérez Fernández (33234169C) e María Bettina Pérez Fernández (33252706L) das concessões administrativas e das bateas que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: M.P. III.

Ubicación:

Cuadrícula nº: 39.

Polígono: B.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 11.11.1975.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Antigos titulares: María Jesús Pérez Fernández (33221359K) 50 % privativo, Manuel Pérez Romero e Francisca Fernández Sieira (35384113Q – 35825256L) 50 % ganancial.

Novos titulares: María Jesús Pérez Fernández (33221359K) 58,34 % privativo, Francisca Fernández Sieira (35825256L) 25 % privativo, Manuel Pérez Fernández (33234169C) 8,33 % privativo e María Bettina Pérez Fernández (33252706L) 8,33 % privativo.

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: R.P.R. I.

Ubicación:

Cuadrícula nº: 126.

Polígono: H.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 23.10.1959.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Antigos titulares: María Jesús Pérez Fernández (33221359K) 50 % privativo, Manuel Pérez Romero e Francisca Fernández Sieira (35384113Q – 35825256L) 50 % ganancial.

Novos titulares: María Jesús Pérez Fernández (33221359K) 58,34 % privativo, Francisca Fernández Sieira (35825256L) 25 % privativo, Manuel Pérez Fernández (33234169C) 8,33 % privativo e María Bettina Pérez Fernández (33252706L) 8,33 % privativo.

Os novos titulares das concessões administrativas se subrogan nos direitos e obrigações dos anteriores.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses, contado em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 22 de dezembro de 2017

A conselheira do Mar
P.A. (Ordem do 8.9.2017)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha