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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quinta-feira, 18 de janeiro de 2018 Páx. 4040

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (506/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 506/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Mosquera Otero contra Falcón Contratas e Segurança, S.A., nos quais são parte o Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, foi ditada a sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva é do tenor literal seguinte:

«Sentença

A Corunha, 21 de novembro de 2017

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada-juíza do Julgado Social de Reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário nº 506/2015 seguidos ante este julgado por instância de José Mosquera Otero, representado pela letrado Catherine Rodríguez Martínez, contra Falcón Contratas y Seguridad, S.A., que não comparece, e contra o Fogasa, que também não comparece, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes [...]

Decido

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por José Mosquera Otero e condeno a empresa Falcón Contratas y Seguridad, S.A. a abonar ao candidato a quantidade de 363,42 euros.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Falcón Contratas y Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça