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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 17 de janeiro de 2018 Páx. 3719

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DOI 394/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 394/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María Carmen Posse Rivera contra Gestão Bibliotecária e Documentário, S.A., com citação do Fogasa sobre despedimento, se ditou a seguinte sentença com número 536/2017, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2017.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, os presentes autos número 394/2017, sobre despedimento, seguidos por instância de María dele Carmen Posse Rivera, assistida pelo escalonado social Sr. Castro Freire, contra Gestão Bibliotecária e Documentário, S.A.

Decisão.

Estima-se a demanda interposta por María dele Carmen Posse Rivera contra Gestão Bibliotecária e Documentário, S.A. e declara-se a improcedencia do despedimento efectuada pela demandado com efeitos de 3 de maio de 2017 e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandado a que readmita a trabalhadora candidata nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença, a razão de 46,37 euros diários ou bem, à eleição do empresário, à extinção da relação laboral, com aboação à candidata da indemnização de 19.857,24 euros por despedimento improcedente, sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial. A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente deverá exercer no prazo de 5 dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito prazo sem que optasse perceber-se-á que procede a readmisión.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Gestão Bibliotecária e Documentário, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça