ORD procedimento ordinário 26/2013
Procedimento origem: /
Sobre outras
Candidato: Belém Meis Durán
Procuradora: Marta María Ferradáns Padín
Advogado: Luis Tabora Leyes
Demandado: Andrés Dacosta Señorans
Eu, Luis Fernández-Arias González, letrado da Administração de justiça de Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Vilagarcía de Arousa, pelo presente
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Que no presente procedimento ordinário 26/2013 seguido por instância de Belém Meis Durán contra Andrés Dacosta Señoráns foi ditada sentença com a parte dispositiva seguinte:
«Sentença 86/2015
Decido
Que, estimando integramente a demanda interposta pela procuradora Marta Ferradáns Padín em nome e representação de Belém Meis Durán contra Andrés Dacosta Señoráns, em situação de rebeldia processual, devo declarar e declaro a divisão da embarcação tipo dorna denominada Brisa dele Mar, referida no feito primeiro da demanda, tirando à venda em leilão pública com admissão de licitadores estranhos, em caso de que as partes não cheguem a acordo sobre a sua adjudicação; tudo isto, com expressa condenação em custas à parte demandado.
Notifique-se esta sentença às partes fazendo-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe interpor ante este julgado recurso de apelação no prazo dos 20 dias seguintes à sua notificação e que será resolvido pela Audiência Provincial de Pontevedra.
Expeça-se testemunho da presente resolução para a sua união aos autos principais e leve-se o original ao livro de sentenças.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta sentença, julgando nesta instância.
A juíza
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado no dia da data pela juíza que a subscreve em audiência pública, do qual eu, secretária, dou fé.
A secretária»
E encontrando-se o supracitado demandado, Andrés Dacosta Señoráns, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito para que lhe sirva de notificação em forma.
Vilagarcía de Arousa, 28 de novembro de 2017
O letrado da Administração de justiça