Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Terça-feira, 16 de janeiro de 2018 Páx. 3320

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2355/2017-COM).

Julgado de origem/autos: segurança social 1096/2016 Julgado do Social número 2 de Vigo

Recorrentes: Mútua La Fraternidad Muprespa, Mútua Colaboradora com la Seguridad Social número 275

Advogado: Juan Carlos Vázquez García

Procuradora: Concepção Pérez García

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Canteras Hermanos Cortiñas, S.L., mútua MC Mutual, José Pérez Fernández, Robulus, S.L.

Advogados: letrado da Segurança social, letrado da Tesouraria da Segurança social, (…), José Luis Feijoo Borrego, Rosa María Tarrago Nesta, (…)

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2355/2017-COM desta sala, seguido por instância da mútua La Fraternidad Muprespa, mútua colaboradora com a Segurança social número 275 contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Canteras Hermanos Cortiñas, S.L., mútua MC Mutual, José Pérez Fernández, Robulus, S.L., sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

1º. Desestimar o recurso de suplicação interposto pela Mútua La Fraternidad Muprespa face à sentença de 23 de março de 2017 do Julgado do Social número 2 de Vigo, ditada nos autos número 1096/2016, seguidos face ao INSS, a TXSS, mútua MC Mutual, as empresas Robulus, S.L. e Canteras Hermanos Cortiñas, S.L. e José Pérez Fernández.

2º. Tudo isso condenando em custas a recorrente. Tais custas compreenderão os honorários do advogado ou do escalonado social colexiado da parte contrária que actuasse no recurso em defesa ou em representação técnica da parte no montante de 601 euros.

3º. Ademais, condena à perda do depósito constituído para recorrer, uma vez que esta sentença seja firme.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Canteras Hermanos Cortiñas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça