Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Terça-feira, 16 de janeiro de 2018 Páx. 3383

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 21 de dezembro de 2017, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se publica a resolução do expediente de classificação 7/2016 e um mais.

Para os efeitos previstos no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o Decreto 260/1992, de 4 de setembro, de conformidade com o disposto no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, na sessão que teve lugar o 13 de dezembro de 2017 na sala de juntas da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, baixo a presidência de María Olga Iglesias Fontal, e com a assistência dos vogais Carlos Vázquez Díaz, Josefina Pereira de la Riera, Antonio José López-Acuña Herrero e da secretária Luzia Belver Quiroga, ditou as resoluções de não classificar como vicinais em mãos comum os seguintes montes:

– Expediente número 7/2016.

Nome: Amido (ampliação).

Freguesia: Prevesos.

Câmara municipal: Castro de Rei.

– Expediente número 15/2016.

Nome: Floresta, Serra Lagüela, O Gandarón e Cabaleirón (ampliação).

Freguesias: Andreade, Barán e Vilaragunte.

Câmara municipal: Paradela.

Contra estas resoluções, desde o dia seguinte ao da sua publicação, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. O anterior em relação com o preceito legal recolhido no artigo 12 da Lei de montes vicinais em mãos comum e no artigo 28 do seu regulamento.

Este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza de acordo com o estabelecido no artigo 28 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, para a execução da Lei de MVMC, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Lugo, 21 de dezembro de 2017

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo