Visto o texto do acordo entre a Direcção-Geral da Função Pública e as organizações sindicais CC.OO. e UGT sobre a utilização com carácter excepcional das listas de contratação temporária do Serviço Galego de Saúde, e de conformidade com o disposto no artigo 90, números 2 e 3, do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho,
A Secretaria-Geral de Emprego
RESOLVE:
Primeiro. Ordenar o seu registro e o depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza (Regcon), criado mediante Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG núm. 222, de 18 de novembro).
Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2017
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego
Acordo entre a Direcção-Geral da Função Pública e o Comité Intercentros do pessoal laboral para a utilização com carácter excepcional das listas de contratação temporária do Serviço Galego de Saúde
O passado 18 de julho de 2017, a Comissão Permanente prevista no artigo 4.1 do Decreto 37/2006, de 2 de março, que regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação de pessoal laboral da Xunta de Galicia, acordou transferir ao Comité Intercentros do pessoal laboral da Xunta de Galicia a possibilidade de acudir, com carácter excepcional, às listas de contratação temporária do Serviço Galego de Saúde.
O dito acordo possibilita a cobertura de determinandos postos de trabalho cuja ocupação é crítica e que possuem um carácter especialmente sensível em relação com as funções que se desempenham e o colectivo com que interactúan, especialmente perfis sanitários. Estes postos adoptam ter problemas de provisão focalizados em épocas concretas, especialmente períodos vacacionais, ou respondem a perfis que pela sua escassa presença nas relações de postos de trabalho, como por exemplo os/as técnicos/as especialistas em radiologia do cancro da mama, não existem listas abertas geridas pela Direcção-Geral da Função Pública.
Em vista do anterior, com a finalidade de possibilitar a cobertura temporária de determinados postos de trabalho cuja ocupação é crítica, aprovou-se a proposta da comissão de listas em reunião da Direcção-Geral da Função Pública e os membros do dito Comité Intecentros, o dia 26 de julho de 2017, com o voto maioritário das organizações sindicais (CC.OO. e UGT) que fazem parte do comité, do seguinte modo
ACORDAM:
Primeiro. No suposto de não existirem aspirantes nas listas elaboradas ao amparo do Decreto 37/2006, de 2 de março, poder-se-á acudir, com carácter excepcional às listas do Sergas para a provisão temporária de postos de trabalho de categorias equivalentes para as quais não existam listas geridas pela Direcção-Geral da Função Pública ou estas estejam esgotadas, comunicando posteriormente à comissão permanente de listas qualquer tipo de cobertura que se faça de acordo com este critério.
A aceitação ou não do posto de trabalho por parte das pessoas candidatas terá carácter voluntário, sem que se produza penalização pela sua não aceitação.
Segundo. O presente acordo deverá ser tido em conta na Comissão Superior de Pessoal.
Terceiro. Autoriza-se o pessoal que designe a Direcção-Geral da Função Pública para a realização dos trâmites oportunos para o registo e a publicação do supracitado acordo.
Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2017