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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Terça-feira, 16 de janeiro de 2018 Páx. 3417

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 22 de dezembro de 2017, da Área Provincial de Turismo de Ourense, pela que se notificam as incoações por infracção em matéria de turismo do expediente sancionador OU-S-64/2017 e um mais.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro) notifica-se-lhe aos titulares que no anexo se menciona, a incoação do expediente sancionador, OU-S-64/2017 e um mais, já que, tentada pelo meio habitual, não se pôde praticar.

Neste mesmo acto designou-se instructor do expediente a Manuel Ledo Quintas. Os interessados podem promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE nº 236, de 2 de outubro).

A resolução do presente expediente sancionador, em matéria de turismo, corresponde ao chefe da Área Provincial de Ourense, da Agência Turismo da Galiza, segundo se dispõe no artigo 26 dos estatutos da supracitada agência, a respeito do artigo 4 do Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a citada agência e se aprovam os seus estatutos (DOG nº 193, de 9 de outubro), em relação com o artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução do presente procedimento sancionador deverá notificar no prazo de um ano desde a data deste acordo.

Os interessados dispõem de um prazo de quinze dias, conforme o estabelecido no artigo 82.2 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, para apresentar, ante o instrutor do procedimento, para a sua incorporação a ele, alegações, documentos e informações que julgue convenientes e, se é o caso, propor que se pratiquem os meios de prova de que pretenda valer-se, advertindo-lhe que de não formular alegações no prazo indicado, este acordo se considerará proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 64.1 da dita lei.

De conformidade com o estabelecido no artigo 85.3 da indicada Lei 39/2015, informáse a pessoa imputada de que a sanção assinalada no acordo de incoação poderá ser objecto das seguintes reduções: o 20 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade ou pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução) ou o 40 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade e ademais pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).

Ourense, 22 de dezembro de 2017

Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense

ANEXO

Expediente: OU-S-64/2017.

Titular sancionado: David Formoso Ramos.

Estabelecimento: Villafanta.

Domicílio: Casmartiño, 7.

Localidade: O Pereiro de Aguiar.

Incoação: 23 de novembro de 2017.

Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção proposta: 2.000,00 euros.

Expediente: OU-S-69/2017.

Titular sancionado: Fernanda Feitosa Ramos.

Estabelecimento: Rio Rita.

Domicílio: Muralha, 28.

Localidade: Verín.

Incoação: 28 de novembro de 2017.

Preceito infringido: artigo 109.2.a) e 109.2.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção proposta: 200,00 euros.