Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 507/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Matías Mosquera Amil contra Falcón Contratas y Seguridad, S.A., sendo parte o Fogasa sobre ordinário, se ditou sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva é do tenor literal seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 21 de novembro de 2017.
Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário número 507/2015 seguidos ante este julgado por instância de José Matías Mosquera Amil, assistido do letrado José Me o Pára Sureda, contra Falcón Contratas y Seguridad, S.A., que não comparece e contra Fogasa que também não comparece, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes,
Decido:
Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por José Matías Mosquera Amil e condeno a empresa Falcón Contratas y Seguridad, S.A., a abonar ao candidato a quantidade de 1.996,39 euros.
Com intervenção processual do Fogasa.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso.
Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando e assino».
E para que sirva de notificação em legal forma a Falcón Contratas y Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 21 de novembro de 2017
A letrado da Administração de justiça