Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Segunda-feira, 15 de janeiro de 2018 Páx. 2710

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 18 de dezembro de 2017, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Cañiza (expediente IN407A 2017/716-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: LMT mudança secção FRI808 e CT A Igreja.

Situação: A Cañiza.

Características técnicas: LMT aérea a 20 kV com motorista LA-56 em três actuações:

1. 454 metros; origem: apoio metálico existente (AME) nº 0 na saída FRI808; final: apoio metálico projectado (AMP) nº 4.

2. 535 metros; origem: AMP nº 5; final: AME nº 9.

3. 13 metros com motorista LA-30, desde o AMP nº 6 até o AME 89-5-1 na saída FRI808.

LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ, de 486 metros de comprimento, com origem no passo aéreo subterrâneo (PÁS) projectado no AMP nº 4 e final no PÁS projectado no AMP nº 5, uma vez entre e saia do centro de transformação projectado. Centro de transformação a 160 kVA, com RT 20 kV/400 V, situado na Igreja, Oroso, A Cañiza.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial, avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegacions por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Além disso, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta chefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 18 de dezembro de 2017

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de proprietários bens e direitos afectados

Câmara municipal: A Cañiza.

Província: Pontevedra.

LMT mudança secção FRI808 CT A Igreja.

Nº prédio

Lugar

Cultivo

Nome e apelidos

Endereço

Apoio

Afecções

m2

ml aér

ml sub

m2 aér

m2 sub

1

Fiscalas

Monte baixo

Guillermo Reinaldo Barcia

1

1.21

2

Cahos

Monte baixo

Rodrigo Reinaldo Álvarez

2

1.44

3

A Cortiña

Prado

Diocese Tui-Vigo

3-4

13.41

4

Chão da Igreja

Monte baixo

Serviço de Infra-estruturas Agrárias

CT

16.81

7.34

6

Lamaceiros

Monte baixo

Hdos. Manuel Rodríguez Teijeira

6

1.69

8

Alameda

Monte alto

Monte Vicinal em mãos Comum da Igreja e outros

8

1.44