Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta nos correspondentes expedientes, éstas foram devolvidas pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Os correspondentes expedientes constam no Serviço de Planeamento e Gestão de Programas da Secretaria-Geral da Emigração em Santiago de Compostela, sita na praça de Mazarelos, nº 15.
Contra a resolução, que põe fim à via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015 citada e na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2017
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração
ANEXO
Expediente: PR905A 2017/278.
Interessada: Ana Ansorena Carroça.
Acto notificado: Resolução de 28 de novembro de 2017 pela que se declara desistida da solicitude de ajuda extraordinária apresentada ao amparo da Resolução de 6 de março de 2017, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2017.
Expediente: PR905A 2017/451.
Interessado: Juan Carlos Pérez Campos.
Acto notificado: Resolução de 21 de novembro de 2017 pela que se inadmite por extemporánea a solicitude de ajuda extraordinária apresentada ao amparo da Resolução de 6 de março de 2017, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2017.