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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 12 de janeiro de 2018 Páx. 2296

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (727/2015).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 727/2015 deste Julgado do Social, seguido por instância de Gonzalo Pousio Rey contra a empresa Falcon Contratas y Seguridad, S.A., se ditou sentença cuja parte dispositiva se achega:

«Que estimando integramente a demanda interposta por Gonzalo Pousio Rey contra Falcón Contratas y Seguridad, S.A., devo condenar e condeno a mercantil demandado a abonar ao candidato a soma de 1.471,30 euros pelos conceitos assinalados no feito experimentado oitavo desta resolução, mais o juro do artigo 29.3 do ET a respeito da dita soma desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os juros do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução, assim como ao aboação das custas processuais, com inclusão dos honorários do letrado da parte candidata com um custo de 200 euros.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta não cabe recurso (artigo 191.2)».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Falcon Contratas y Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de decreto, auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça