Eu, María dele Pilar Pazos González, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primera Instância e Instrução número 2 de Lalín, pelo presente edito anúncio que no procedimento ordinário 330/2016 seguido por instância de Inova Profissional Desarrollos, S.L. face a Chão de Charneca, S.L. se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença
Lalín, 28 de setembro de 2017
Juiz: Gonzalo Sãos Besada
Candidato: Inova Profissional Desarrollos, S.L.
Procuradora: Yolanda González Alonso.
Letrado: María dele Carmen González Gómez.
Demandado: Urbanização Chão de Charneca, S.L. (em situação de rebeldia processual).
Objecto: reclamação de quantidade derivada de responsabilidade contratual.
Decido:
Estimo integramente a demanda apresentada por Inova Profissional Desarrollos, S.L. face a Urbanização Chão de Charneca, S.L. (CIF B36883544) e, em consequência, condeno a demandado a abonar à entidade candidata a quantidade de 33.813,mais 73 euros os juros legais desde a data de interposição da demanda, assim como ao pagamento das custas processuais.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Esta sentença não é firme e contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial que se deverá interpor-se ante este julgado no prazo de 20 dias contado desde o seguinte ao da notificação daquela. Para a interposição do supracitado recurso deverá de acreditar-se a consignação de um depósito de 50 euros na conta deste julgado, sob apercebimento de não admitir a trâmite o recurso.
Assim o acordo e assino, Gonzalo Sãos Besada, juiz do Julgado de Primera Instância e Instrução número 2 de Lalín.
E como consequência do ignorado paradeiro de Chão de Charneca, S.L., estende-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.
Lalín, 21 de dezembro de 2017
A letrado da Administração de justiça