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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 12 de janeiro de 2018 Páx. 2290

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2674/2017).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 2674/2017

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 456/2014 Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

Recorrente: Inés Fraga Martínez

Advogada: Ángeles Cancela Regueiro

Recorridos: Fogasa, 4 Cromia, S.L.

Mª Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 2674/2017 desta secção, seguido por instância de Inés Fraga Martínez contra Fogasa, 4 Cromia, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela candidata Inés Fraga Martínez, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, nos presentes autos tramitados por instância da recorrente face à empresa 4 Cromia, S.L., e contra o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), devemos confirmar e confirmamos a supracitada sentença.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a 4 Cromia, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça