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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 12 de janeiro de 2018 Páx. 2288

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 2924/2015-RCUD 396/15-S).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 2924/2015

Julgado de origem/autos: despedimento objectivo individual 38/2015 Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

Recorrente: Fogasa

Advogado: letrado do Fogasa

Recorridos: Juan Carlos García Rey, Pescados Juan Fernández, S.L.

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento do recurso de suplicação 2924/2015- RCUD 396/15-S desta sala, seguido por instância do Fogasa contra Juan Carlos García Rey, Pescados Juan Fernández, S.L., sobre despedimento disciplinario, foi pronunciada pela Sala IV do Tribunal Supremo sentença resolvendo o recurso de casación em unificação de doutrina interposto contra a sentença da Sala, cuja parte dispositiva é do seguinte particular:

«Decidimos: por todo o exposto, em nome do rei e pela autoridade que lhe confire a Constituição, esta sala decidiu que devemos desestimar e desestimar o recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo advogado do Estado, na representação que tem do Fundo de Garantia Salarial, face a sentença pronunciada em 10 de outubro de 2013 pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no recurso de suplicação número 2401/2013, interposto pelo citado recorrente contra a sentença pronunciada pelo Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela em 25 de março de 2015, nos autos número 38/2015, seguidos por instância de Juan Carlos García Rey contra Pescados Juan Fernández, S.L., em situação de concurso voluntário, e o Fogasa, em reclamação de despedimento, e declaramos a firmeza da sentença impugnada. Sem custas.

Notifique-se esta resolução às partes e insira na colecção legislativa.

Assim se acorda e assina».

E para que sirva de notificação em legal forma a Pescados Fernández, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça