Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento impugnação de actos da administração 451/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Geotunel, S.L., Víctor Vázquez Cao contra a Conselharia de Trabalho e Bem-estar, Obrascón Huarte Lain, S.A., sobre sanções, se ditou sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva é do tenor literal seguinte:
Reforço
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: sanção impugnação de acto administrativo nº 451/2015
Candidato: Geotunel, S.L.
Letrado: Sr. Pereda Sourrouille.
Demandado: Conselharia de Trabalho e Bem-estar Social –hoje Conselharia de Política Social–
Letrado: Sr. Pérez Máiz
– Víctor Vázquez Cao
Letrado: Sr. Freire Amador
– Obrascón Huarte Lain, S.A.
Letrado:
Sentença nº 676/17.
A Corunha, 5 de dezembro de 2017.
Decido:
– Estimo a demanda sobre sanção, impugnação de acto administrativo em matéria laboral, formulada por Geotunel, S.L., face à Conselharia de Política Social da Xunta de Galicia, Víctor Vázquez Cao e Obrascón Huarte Lain, S.A. e, em consequência, deixo sem efeito a sanção imposta à empresa candidata e revogo a resolução impugnada.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Assim, o pronuncio, mando e assino.
E para que sirva de notificação em legal forma a Obrascón Huarte Lain, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 5 de dezembro de 2017
A letrado da Administração de justiça