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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quinta-feira, 11 de janeiro de 2018 Páx. 1961

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (451/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento impugnação de actos da administração 451/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Geotunel, S.L., Víctor Vázquez Cao contra a Conselharia de Trabalho e Bem-estar, Obrascón Huarte Lain, S.A., sobre sanções, se ditou sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva é do tenor literal seguinte:

Reforço

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: sanção impugnação de acto administrativo nº 451/2015

Candidato: Geotunel, S.L.

Letrado: Sr. Pereda Sourrouille.

Demandado: Conselharia de Trabalho e Bem-estar Social –hoje Conselharia de Política Social–

Letrado: Sr. Pérez Máiz

– Víctor Vázquez Cao

Letrado: Sr. Freire Amador

– Obrascón Huarte Lain, S.A.

Letrado:

Sentença nº 676/17.

A Corunha, 5 de dezembro de 2017.

Decido:

– Estimo a demanda sobre sanção, impugnação de acto administrativo em matéria laboral, formulada por Geotunel, S.L., face à Conselharia de Política Social da Xunta de Galicia, Víctor Vázquez Cao e Obrascón Huarte Lain, S.A. e, em consequência, deixo sem efeito a sanção imposta à empresa candidata e revogo a resolução impugnada.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim, o pronuncio, mando e assino.

E para que sirva de notificação em legal forma a Obrascón Huarte Lain, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça