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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Sexta-feira, 5 de janeiro de 2018 Páx. 1267

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Sanxenxo

ANÚNCIO de licitação da contratação dos serviços complementares e de colaboração na recadação, nos períodos voluntário e executivo de todo o tipo de sanções administrativas, assim como da sua gestão, excepto as de natureza urbanística.

Aprovados os pregos de cláusulas administrativas particulares e de prescrições técnicas que rexirán a contratação dos serviços complementares e de colaboração na recadação, nos períodos voluntário e executivo de todo o tipo de sanções administrativas da Câmara municipal de Sanxenxo, assim como da sua gestão, excepto as de natureza urbanística, anuncia-se a convocação respectiva:

1. Objecto: a prestação dos serviços complementares e de colaboração na recadação, nos períodos voluntário e executivo de todo o tipo de sanções administrativas da Câmara municipal de Sanxenxo, assim como da sua gestão, excepto as de natureza urbanística.

2. Procedimento: aberto. Tramitação: ordinária. Órgão de contratação: a Câmara municipal.

3. Preço: o adxudicatario perceberá pelos serviços prestados, os preços que ele ofereça e que a câmara municipal aceite (cláusula 2ª dos pregos respectivos). O preço anual com IVE ascende a 84.700,00 euros, sendo o valor estimado do contrato 140.000,00, sendo este indicativo para os efeitos de determinar o procedimento, forma de adjudicação procedente e garantia exixible.

4. Prazo do contrato: 1 ano, prorrogable um ano mais.

5. Classificação do contratista: não se exixir.

6. Garantias. Provisório: não se exixir. Definitiva: 5 % do montante total da licitação, excluído o IVE (7.000,00 €).

7. Solvencias:

a) Solvencia económica e financeira: acreditar-se-á pelo seguinte meio: volume anual de negócios do licitador, referido ao ano de maior volume dentro dos três últimos exercícios concluídos, com um custo igual ou superior a 105.000,00 € (IVE não acrescentado). Acreditar-se-á por meio das contas anuais do licitador aprovadas e depositadas no Registro Mercantil, se o empresário estivesse inscrito no dito registro e, no caso contrário, pelas depositadas no registro oficial em que deva estar inscrito. Os empresários individuais não inscritos no Registro Mercantil acreditarão o seu volume anual de negócios mediante os seus livros de inventários e as suas contas anuais legalizados pelo Registro Mercantil.

b) Solvencia técnica e profissional: acreditar-se-á cumprindo o seguinte requisito: relação, que incluirá montante, datas e o destinatario, público ou privado, dos principais serviços realizados nos últimos cinco anos pelo licitador de igual ou similar natureza aos que constituem o objecto do contrato, tomando como critério de correspondência entre os serviços prestados pelo licitador e os que constituem o objecto do contrato, a igualdade entre os dois primeiros dígito do CPV 66600000 (66), durante o ano de maior execução do período citado, devendo acreditar o licitador como executado durante o ano de maior execução do período citado, um montante igual ou superior ao 70 % do valor estimado do contrato (98.000,00 €) (IVE não acrescentado). Os serviços acreditar-se-ão mediante certificados expedidos ou vistos pelo órgão competente, quando o destinatario seja uma entidade do sector público ou, quando o destinatario seja um sujeito privado, mediante um certificado expedido por este ou, a falta deste certificar, mediante uma declaração do empresário.

8. Mesa de contratação: será constituída de acordo com o assinalado no rogo administrativo.

9. Critérios de selecção e adjudicação:

a) Dependentes de julgamento de valor: serão os seguintes que se valorarão e ponderarán como a seguir se assinala, junto com a documentação que se vai apresentar para que possam pontuar (máximo 40 pontos):

i. Equipa adscrita à execução do contrato, com especial incidência no relativo aos meios pessoais (até 10 pontos).

ii. Plano de desenvolvimento dos trabalhos, atendendo à estrutura organizativo da Câmara municipal de Sanxenxo, analisando os seguinte aspectos (até 10 pontos). Estabelece-se um limite máximo de 10 folios de extensão para o desenvolmento do dito plano. As entidades que excedan o dito limite ou sem excederse recolham conteúdos não exixir neste parágrafo sofrerão uma minoración da valoração do plano.

1º. Sequência de esforços tendentes a agilizar a gestão em fases iniciais, limitando, portanto, a gestão em fase executiva.

2º. Estudo detalhado de todas as opções dirigidas a melhorar e encurtar os tempos de notificação.

3º. Medidas tendentes a agilizar a gestão evitando a prescrição das infracções ou a caducidade dos procedimentos.

iii. Adaptação do procedimento sancionador à normativa da Administração Electrónica (até 10 pontos).

iv. Defesa e representação jurídica da Câmara municipal nos recursos contenciosos-administrativos (até 10 pontos).

b) Critério de adjudicação avaliable matematicamente. Preço: consistirá na redução das percentagens estabelecidas como retribuição máxima para o adxudicatario na cláusula 2ª deste rogo. Valorar-se-á até um máximo de 40 pontos distribuídos do seguinte modo:

i. Colaboração na gestão e recadação das coimas de trânsito: até um máximo de 20 pontos. A razão de 1 ponto por cada 0,5 pontos de baixa sobre o 29 % da recadação líquida em período voluntário assinalado como tipo de licitação e 1 ponto por cada 1 % de baixa sobre o 38 % do principal arrecadado em período executivo.

ii. Colaboração na gestão e recadação dos restantes expedientes administrativos sancionadores de natureza diferente as coimas de trânsito, excepto as de natureza urbanística: até um máximo de 20 pontos. A razão de 1 ponto por cada 0,5 % de baixa sobre o 35 %, 25 % e 15 % do arrecadado em período voluntário segundo a quantia da sanção e 1 ponto por cada 0,5 % de baixa sobre o 35 %, 30 % ou 20 % do principal arrecadado em período executivo segundo a quantia da sanção.

Em caso que se oferecessem neste critério fracções de redução que não alcançassem a cifra estabelecida para outorgar a pontuação estipulada para cada percentagem de baixa fixada anteriormente, a pontuação que se outorgaria por esta fracção seria proporcional com dois decimais.

10. Publicidade: anúncio no perfil de contratante da página web autárquica (www.sanxenxo.es), no BOPPO e no DOG.

11. Apresentação de ofertas. De segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, no Registro Geral da câmara municipal, durante o prazo de 15 dias naturais desde o seguinte ao da última publicação do anúncio, seja esta no BOPPO, no DOG ou no perfil de contratante.

12. Entidade e informação: Câmara municipal de Sanxenxo-Secção de contratação. Telefone 986 72 00 75 e web www.sanxenxo.es, perfil de contratante.

Sanxenxo, 22 de dezembro de 2017

Telmo Martín González
Presidente da Câmara presidente