Aprovados os pregos de cláusulas administrativas particulares e de prescrições técnicas, que regem a contratação da subministração de carburantes, em estação de serviço, para os veículos do parque móvel e maquinaria autárquica, anuncia-se a convocação para a sua contratação.
1. Objecto: a contratação da subministração de carburantes, em estação de serviço, para os veículos do parque móvel e maquinaria autárquica.
2. Duração do contrato: terá uma duração de dois anos, sem possibilidade de prorrogação.
3. Preço de licitação: assinala-se como orçamento máximo de licitação por ano (12 meses), 78.512,40 € sem incluir o IVE, o IVE ascende a 16.487,60 e o orçamento máximo de licitação por ano, com IVE, é de 95.000,00 €.
4. Procedimento, tramitação e órgão de contratação: a adjudicação realizar-se-á mediante tramitação ordinária e procedimento aberto (com multiplicidade de critérios de valoração). O órgão de contratação é a câmara municipal.
5. Classificação: não se exixir.
6. Solvencias:
a) Solvencia económica e financeira: acreditar-se-á através do volume anual de negócios do licitador, referido ao ano de maior volume dentro dos três últimos exercícios concluídos, com um custo, que não inclui IVE, igual ou superior a 235.537,20 € (uma vez e média do valor estimado do contrato). Acreditar-se-á por meio das contas anuais do licitador aprovadas e depositadas no Registro Mercantil, se o empresário estivesse inscrito no dito registro e, no caso contrário, pelas depositadas no registro oficial no que deva estar inscrito. Os empresários individuais não inscritos no Registro Mercantil acreditarão o seu volume anual de negócios mediante os seus livros de inventários e as suas contas anuais legalizados pelo Registro Mercantil.
b) Acreditação da solvencia técnica e profissional: mediante relação que incluirá montante, datas e o destinatario, público ou privado, das principais subministrações realizadas no ano de maior facturação dos últimos cinco anos, de igual ou similar natureza aos que constituem o objecto do contrato, tomando como critério de correspondência entre as subministrações executadas pelo licitador e as que constituem o objecto do contrato, a igualdade entre os dois primeiros dígito dos CPV 09134000-7 e 09132100-4 (09). O licitador deverá acreditar como executado durante esse ano de maior execução do período citado, um montante igual ou superior ao 70 % do valor estimado do contrato (109.917,36 € sem IVE). As subministrações acreditar-se-ão mediante certificados expedidos ou vistos pelo órgão competente, quando o destinatario seja uma entidade do sector público ou, quando o destinatario seja um sujeito privado, mediante um certificado expedido por este ou, a falta deste certificar, mediante uma declaração do empresário.
7. Garantias. Provisório: não se exixir. Definitiva: 5 % do montante total do preço máximo de licitação e excluído o IVE, 7.851,24 €.
8. Mesa de contratação: será constituída de acordo com o assinalado no rogo administrativo.
9. Critérios de adjudicação:
a) Distância: até um máximo de 50 pontos. Para estes efeitos os licitadores deverão apresentar uma memória detalhada das instalações onde se prestará o serviço, com indicação exacta da distância da estação de servicio à Câmara municipal (Casa da Câmara municipal, km 0), computándose esta distância através de estradas maiormente utilizadas e no seu percurso mais curto.
b) Preço: expressar-se-á numa única percentagem de desconto que se aplicará a todos os tipos de carburante, a respeito do preço do surtidor no momento da repostaxe. Valorar-se-á até um máximo de 50 pontos.
10. Publicidade: anúncio no perfil do contratante da página web autárquica (www.sanxenxo.es), no BOPPO e no DOG.
11. Lugar e prazo de apresentação de ofertas: as proposições apresentarão no Registro Geral da Câmara municipal de Sanxenxo das 9.00 às 14.00 horas, dentro do prazo de quinze (15) dias naturais a contar desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio de licitação no Boletim Oficial da província de Pontevedra, Diário Oficial da Galiza e no perfil do contratante do órgão de contratação que figura na página web da Câmara municipal www.sanxenxo.es. O cômputo de prazos começará desde a derradeiro publicação em qualquer dos médios citados.
12. Entidade e informação: Câmara municipal de Sanxenxo-Secção de Contratação. Telefone 986 72 00 75. A documentação recolherá na Câmara municipal de Sanxenxo e através da web www.sanxenxo.es, perfil de contratante.
Sanxenxo, 22 de dezembro de 2017
Telmo Martín González
Presidente da Câmara presidente