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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Quarta-feira, 3 de janeiro de 2018 Páx. 328

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 14 de dezembro de 2017, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente OU-01577-O-2016 e mais cinco).

O subdirector geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução do expediente sancionador OU-01577-O-2016 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditados às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5 A, 2º, Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2017

David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

OU-01577-O-2016

8743-GKY

Wenceslao Cantarell Coll

39321266Y

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

19.10.2016; 18.10; A-52; 203

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

OU-01649-O-2016

OU-4596-M

Santiago Pujol Rodríguez

40560703L

A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que carece do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado.

7.10.2016; 09.45; N525; 172,0

Art. 141.21 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401 euros

PÓ-00023-O-2017

2190-GDM

Pedro Navarro Durán

35308206D

A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que carece do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado.

22.10.2016; 17.14; PÓ531; 5,5

Art. 141.21 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401 euros

PÓ-00132-O-2017

C-7050-BU

Miguel Ángel Prado Grela

44820313Y

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

11.10.2016; 10.42; N640; 233,4

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-03153-O-2016

4696-BXC

Gelu Dita

X8942285T

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

4.11.2016; 12.29; AP9; 93,0

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-03012-O-2016

7312-JJN

Juan Luis Sánchez García

32780612T

Atenuante. A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

10.8.2016; 08.47; AC523; 0,0

Art. 141.25 em relação com o art. 140.35 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra d) LOTT

401 euros