O subdirector geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução do expediente sancionador OU-01577-O-2016 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditados às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5 A, 2º, Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2017
David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
OU-01577-O-2016 8743-GKY |
Wenceslao Cantarell Coll 39321266Y |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 19.10.2016; 18.10; A-52; 203 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
OU-01649-O-2016 OU-4596-M |
Santiago Pujol Rodríguez 40560703L |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que carece do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 7.10.2016; 09.45; N525; 172,0 |
Art. 141.21 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
PÓ-00023-O-2017 2190-GDM |
Pedro Navarro Durán 35308206D |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que carece do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 22.10.2016; 17.14; PÓ531; 5,5 |
Art. 141.21 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
PÓ-00132-O-2017 C-7050-BU |
Miguel Ángel Prado Grela 44820313Y |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 11.10.2016; 10.42; N640; 233,4 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
XC-03153-O-2016 4696-BXC |
Gelu Dita X8942285T |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 4.11.2016; 12.29; AP9; 93,0 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
XC-03012-O-2016 7312-JJN |
Juan Luis Sánchez García 32780612T |
Atenuante. A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 10.8.2016; 08.47; AC523; 0,0 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra d) LOTT |
401 euros |