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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Terça-feira, 2 de janeiro de 2018 Páx. 222

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (794/2015).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 794/2015 deste julgado do social, seguidos por instância de Alejandra Soutiño Fernández e Concepção Vispo Montero contra a empresa Oficinas Fernández Corunha, S.L., Ifer Corunha, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença cuja sentença é a seguinte:

Decido.

Que, estimando a demanda interposta pelas candidatas, com citação do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Oficinas Fernández Corunha, S.L. a que abone a Concepção Vispo Montero 8.579,06 € e condeno a entidade Ifer Corunha, S.L. a que abone a Alejandra Soutiño Fernández 13.068,39 €.

Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar resguardo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Oficinas Fernández Corunha, S.L. e Ifer Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.

A Corunha, 30 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça