Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 146/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Sara Penhasco Alban contra José Ángel González Álvarez, Fogasa, se ditou a seguinte resolução:
«Acordo:
a) Declarar o executado José Ángel González Álvarez, em situação de insolvencia total com um custo de 8.178,80 euros, mais 817,88 euros calculados provisionalmente para juros e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.
b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.
c) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes, que a parte executante poderá retirar nesta secretaria a partir da notificação da presente resolução.
d) Uma vez assine a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.
Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS».
E para que sirva de notificação em legal forma a José Ángel González Álvarez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2017
A letrado da Administração de justiça