PÓ procedimento ordinário 413/2015
Procedimento origem: /
Sobre ordinário
Candidato: Carlos Zapirain Armada
Procuradora: Sagrario Queiro García
Demandado: Servimar Inova, S.L., Fogasa
Advogado: letrado de Fogasa
Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 413/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Zapirain Armada contra Servimar Inova, S.L., Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
Parte dispositiva.
Procede clarificar a sentença com data de 16 de novembro de 2017 no sentido indicado no fundamento jurídico segundo.
Esta resolução é firme e contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim, por esta a minha resolução, pronuncio-o, mando-o e assino-o Carolina Nores Díaz, magistrada titular do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela.
E para que sirva de notificação em legal forma a Servimar Inova, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no boletim oficial correspondente.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2017
A letrado da Administração de justiça