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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quinta-feira, 28 de dezembro de 2017 Páx. 58905

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 18 de dezembro de 2017 pela que se modifica a Ordem de 22 de maio de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a programação de acções formativas dirigidas às pessoas novas inscritas no ficheiro do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para os exercícios 2017 e 2018 (código de procedimento TR301U).

A Ordem de 22 de maio de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a programação de acções formativas dirigidas às pessoas novas inscritas no ficheiro do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza e se procede à sua convocação para os exercícios de 2017 e 2018 (código de procedimento TR301U), determina no seu artigo 1 que «o âmbito temporário de execução das linhas de actuação estabelecidas se iniciará com a publicação da presente convocação e o limite máximo será o 1 de maio de 2018, para dar cumprimento ao disposto no Regulamento (UE) 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013».

O artigo 18 da ordem determina que «a data limite para o remate dos cursos que se desenvolvam na anualidade 2017 será o 30 de novembro de 2017, excepto os que rematem com posterioridade por autorização do órgão competente, nos cales a data limite será a autorizada. Para os cursos que rematem com posterioridade ao 30 de novembro de 2017, a data limite para o remate das acções será o 1 de maio de 2018».

Por outra parte, o artigo 22, relativo aos prazos de justificação, estabelece que «os prazos para a justificação final da realização das acções formativas se ajustarão, em qualquer caso, aos seguintes limites:

b) Nas acções formativas que rematem depois de 30 de novembro de 2017, a data limite para a apresentação da justificação final dos cursos será o 15 de maio de 2018».

E, finalmente, o artigo 31.2.2 da citada norma, relativo à realização das práticas não laborais, assinala que, para determinados certificados de profissionalismo que pela sua natureza apresentem dificuldades para o cumprimento do antedito prazo, poderá solicitar à Administração competente uma autorização para a sua ampliação e, em todo o caso, deverá estar finalizado o 1 de maio de 2018.

Atendendo às dificuldades existentes para a ajeitado selecção do estudantado que cursa as acções formativas, está-se atrasando o seu início e, portanto, a sua finalização; por isso e com a finalidade de possibilitar uma melhor execução das acções formativas financiadas, procedesse a ampliação dos prazos de execução e justificação estabelecidos nas bases reguladoras.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram concedidas,

DISPONHO:

Artigo 1

Alarga-se:

1. A data limite do âmbito temporário de execução das linhas de actuação estabelecidas na convocação, que será até o 31 de agosto de 2018.

2. A data limite para o remate dos cursos que rematem com posterioridade ao 30 de novembro de 2017; esta data limite para o remate das acções ficará estabelecida para o 31 de agosto de 2018.

3. O prazo para a apresentação da justificação final das acções formativas previsto no artigo 22.b), para aquelas acções formativas que rematem depois de 30 de novembro de 2017, que ficará estabelecido em 17 de setembro de 2018.

4. O prazo para a realização das práticas não laborais referidas no artigo 31, ponto 2.2, que deverão estar finalizadas, em todo o caso, o 31 de agosto de 2018.

Artigo 2

Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2017

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria