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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Sexta-feira, 22 de dezembro de 2017 Páx. 58120

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 11 de dezembro de 2017 pela que se notifica resolução de expediente de caducidade de autorização de atracada número P3-05A nas instalações para a náutica recreativa do porto de Burela.

Com data de 24 de novembro de 2017, o presidente de Portos da Galiza, ao amparo do estabelecido no artigo 40.2.a) do Decreto 130/2013 (DOG núm.153, de 12 de agosto), pelo que se regula a exploração dos portos desportivos e das zonas portuárias de uso náutico desportivo de competência da Comunidade Autónoma da Galiza, resolveu declarar a caducidade da autorização temporária de atracada que se cita com anterioridade, da que é titular Vanesa Eiriz Fernández.

Tentada a notificação no endereço que consta no expediente, e não sendo possível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se notifica mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada a sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

A resolução emite pela concorrência da causa de caducidade prevista no artigo 40.1.b) do Decreto 130/2013, por estar pendentes de aboação as liquidações da taxa portuária X-5, embarcações desportivas e de lazer, desde o segundo semestre do ano 2014 ao terceiro trimestre do ano 2016.

A caducidade determina a extinção da autorização, a proibição de uso do largo de atracada, e a obrigação de retirar de ser este o caso, e baixo a advertência de execução subsidiária, a embarcação da instalação.

A presente resolução esgota a via administrativa, e contra esta, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de 2 meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda, ou recurso potestativo de reposição perante esta Presidência de Portos da Galiza, no prazo de um mês contado desde a mesma data.

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2017

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza