De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações publicas, depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe a Carmen Soto Domínguez a Resolução de 22 de setembro de 2017 pela que se resolve o recurso de reposição interposto contra a resolução que impôs uma segunda coima coercitiva e se reiterou o apercebimento para o cumprimento da obrigação de repor.
Em cumprimento do artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a interessada poderá comparecer no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios de Águas da Galiza, situadas na praça de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
Contra esta resolução cabe recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio ou naquela na que se encontre a sede do órgão autor do acto originário impugnado, de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da seu comparecimento ou da publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto nos artigo 46.1 da citada Lei 29/1998, de 13 de julho.
Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2017
Roberto Rodríguez Martínez
Director de Águas da Galiza