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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 Páx. 57872

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (1223/2015).

Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1223/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Rio Iglesias contra Discorreo, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se Resolução o 24 de novembro de 2017, contra a qual não cabe interpor recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo do disposto no artigo 191.3 da LRXS. Faz-se saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

E para que sirva de notificação em legal forma a Discorreo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de novembro de 2017

O letrado da Administração de justiça