Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 Páx. 57576

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 128/2017, de 30 de novembro, pelo que se declara em concreto a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo documento Reformado número 2 do acondicionamento da AC-406 Portomouro-Santa Comba, troço parque empresarial de Santa Comba-Abuín, de chave AC/08/064.01.1, na câmara municipal de Santa Comba.

Antecedentes:

O 20 de abril de 2017 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 76 o Anúncio de 6 de abril de 2017 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o documento Reformado núm. 2 do acondicionamento da AC-406 Portomouro-Santa Comba, troço parque empresarial de Santa Comba-Abuín, de chave: AC/08/064.01.1, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Posteriormente, e trás a análise das alegações, relatórios e certificações apresentadas, o 24 de novembro de 2017 aprovou-se o expediente de informação pública do documento: Reformado núm. 2 do acondicionamento da AC-406 Portomouro-Santa Comba, troço parque empresarial de Santa Comba-Abuín, de chave: AC/08/064.01.1.

Este projecto tem por objecto definir as obras necessárias para o acondicionamento da estrada AC-406, no seu troço do parque empresarial de Santa Comba-Abuín, com a finalidade de executar uma adaptação que permita que os utentes possam evitar a travesía ao núcleo de Salgueiroas, nos pp.qq. 25+680-27+740, da estrada AC-406 Portomouro-Santa Comba, que permita reduzir o tempo de percurso e contribua a melhorar a segurança viária, já que o troço objecto da actuação se caracteriza por ser um traçado sinuoso com raios de curvas mínimos, intersecções com visibilidade reduzida e uma secção transversal com bermas muito estreitas.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do número dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia trinta de novembro de dois mil dezassete,

DISPONHO:

Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto Reformado núm. 2 do acondicionamento da AC-406 Portomouro-Santa Comba, troço parque empresarial de Santa Comba-Abuín, de chave: AC/08/064.01.1.

Santiago de Compostela, trinta de novembro de dois mil dezassete

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação