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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Terça-feira, 19 de dezembro de 2017 Páx. 57496

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (ETX 138/2017).

Eu, Rafael González Alió, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 138/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Iván Seijas Pinheiro contra Héctor José Carballo López, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação.

Letrado da Administração de justiça Rafael González Alió.

Lugo, 21 de novembro de 2017.

Tendo apresentado o trabalhador Iván Seijas Pinheiro escrito em que exixir o cumprimento pelo empresário Héctor José Carballo López da obrigação de readmisión, e despachado auto de execução, de conformidade com o artigo 280 da LXS, acordo:

Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que se tentem valer, e fixo o dia 15 de janeiro de 2018, às 9.55 horas, para a celebração do comparecimento.

De não assistir o trabalhador ou pessoa que o represente, considerar-se-á que desiste na sua solicitude; se não o faz o empresário ou o seu representante, celebrar-se-á o acto sem a sua presença.

Além disso, tendo em conta o paradeiro desconhecido do demandado, acordo a sua citação por meio de edito.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição, que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que esta contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

E para que sirva de citação em legal forma a Héctor José Carballo López, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua fixação no tabuleiro de anúncios deste escritório judicial».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Lugo, 21 de novembro de 2017

O letrado da Administração de justiça