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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Terça-feira, 19 de dezembro de 2017 Páx. 57494

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (256/2017).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 256/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Isabel Varela Vázquez contra Deus Creaciones, S.L., Confecção Ideal, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Puntada Elaborada, S.L., administração concursal Deus Creaciones y Confecciones Deus, S.L., administração concursal Confecção Ideal, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Perseo Textil, S.L., sobre despedimento, se ditou sentença cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de resolução de contrato e despedimento interpôs Isabel Varela Vázquez contra as entidades Confecciones Deus, S.L., Confecção Ideal, S.L., Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível S.L., Shivshi, S.L., Perseo Textil, S.L., Deus Deluxe, S.L., Bendita Costura, S.L., Vainica Doble, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Pedracapela, S.L. e Nuevo Siglo Textiles, S.L., assim como a administração concursal de Confecciones Deus, S.L. e Deus Creaciones, S.L., devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que foi objecto o 3 de abril de 2017 e, ademais, extinguida a relação laboral que vinculava a Isabel Varela Vázquez com a entidade Deus Creaciones, S.L., no dia de hoje (29 de junho de 2017), e condeno solidariamente as entidades Confecciones Deus, S.L., Confecção Ideal, S.L., Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Perseo Textil, S.L., Deus Deluxe, S.L., Bendita Costura, S.L., Vainica Doble, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Pedracapela, S.L. e Nuevo Siglo Textiles, S.L. ao aboação de uma indemnização a razão de 27.784,80 €, e salários de tramitação devindicados entre o 4 de abril e o 29 de junho de 2017, a razão de 38,59 € diários, o que supõe a quantidade de 3.357,33 € brutos.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs Isabel Varela Vázquez contra as entidades Confecciones Deus, S.L., Confecção Ideal, S.L., Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Perseo Textil, S.L., Deus Deluxe, S.L., Bendita Costura, S.L., Vainica Doble, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Pedracapela, S.L. e Nuevo Siglo Textiles, S.L., e a administração concursal de Deus Creaciones, S.L. e Confecciones Deus, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno solidariamente as entidades Confecciones Deus, S.L., Confecção Ideal, S.L., Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível S.L., Shivshi, S.L., Perseo Textil, S.L., Deus Deluxe, S.L., Bendita Costura, S.L., Vainica Doble, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Pedracapela, S.L. e Nuevo Siglo Textiles S.L. a que abonem à candidata a quantidade de 6.105,38 € líquidos por salários devindicados em fevereiro, dezembro e paga extra de 2016, e janeiro, fevereiro e 3 dias de abril de 2017, assim como o juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Que devo desestimar e desestimar a demanda que em matéria de resolução de contrato e quantidades interpôs Isabel Varela Vázquez face à entidades Gaviota Textil XXI, S.L., Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI, S.L. e Puntada Elaborada, S.L., as que devo absolver das pretensões formuladas na sua contra.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

E para que sirva de notificação em legal forma à codemandada Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de novembro de 2017

O letrado da Administração de justiça