De conformidade com as medidas de planeamento dos recursos humanos para o ano 2017 adoptadas pela Mesa do Parlamento da Galiza e acordadas na Mesa de Negociação, entre as que se inclui convocar as provas selectivas para ingressar por promoção interna em duas vagas da escala superior de documentação do Parlamento da Galiza, ao amparo do disposto nos artigos 30.1.2 e 60.3 do Regulamento do Parlamento da Galiza e 16 do seu estatuto de pessoal, a Mesa do Parlamento da Galiza, mediante acordo, aprovou as seguintes bases que regerão as provas selectivas para o ingresso nas supracitadas vagas.
Bases
Primeira. Normas gerais
1. Características do largo.
Convoca-se processo selectivo para ingressar em duas vagas da escala superior de documentação do Parlamento da Galiza (grupo A).
As vagas estás dotadas com as suas retribuições correspondentes, consignadas nos orçamentos do Parlamento da Galiza para o ano 2017 (incrementadas em 1 %).
2. Procedimento de selecção.
Ao amparo do estabelecido no artigo 55 do Estatuto de pessoal do Parlamento da Galiza, o sistema de selecção será o de concurso-oposição.
3. Incompatibilidades.
As vagas estão submetidas ao regime geral de incompatibilidades estabelecido no Estatuto de pessoal do Parlamento da Galiza.
Segunda. Requisitos de os/das aspirantes
1. Gerais.
Para serem admitidos/as à realização das provas selectivas, os/as aspirantes deverão reunir os seguintes requisitos:
a) Pertencer como funcionário/a de carreira à escala técnica de gestão de documentação e ter uma antigüidade nela de, ao menos, dois anos.
b) Título: estar em posse ou em condição de obter o título de doutor/a, licenciado/a, engenheiro/a, arquitecto/a ou equivalente.
c) Não exceder a idade de reforma forzosa.
d) Não padecer doença ou deficiência que impeça o desempenho das funções correspondentes.
e) Não ter sido objecto de uma separação de serviço mediante expediente disciplinario nem de uma inabilitação com carácter firme para o exercício de funções públicas.
2. Concorrência.
Os requisitos estabelecidos no ponto anterior deverão cumprir-se no último dia do prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento da tomada de posse do largo resultante deste processo.
Terceira. Solicitudes
1. Forma.
Quem deseje participar nas provas selectivas deverá formular a sua solicitude segundo o modelo que figura como anexo I, que também estará disponível na página web do Parlamento da Galiza. Junto com a solicitude apresentar-se-á a seguinte documentação:
a) Comprovativo de ter abonados os direitos de exame ou, de ser o caso, documentação acreditador de encontrar-se em alguma das situações às que faz referência esta convocação, susceptíveis da exenção do pagamento.
b) Declaração de que não está separado/a, através de expediente disciplinario, do serviço de nenhuma Administração pública nem de estar inabilitar/a para o exercício de funções públicas, e de não padecer doença ou deficiência que impeça o desempenho das correspondentes funções (anexo III).
c) Documento justificativo original ou fotocópia devidamente compulsar de estar em posse do curso de Celga 4 ou de aperfeiçoamento de conhecimento da língua galega, ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, para os efeitos da exenção prevista no terceiro exercício.
d) Documentação acreditador dos méritos alegados na fase de concurso.
2. Destinatario, prazo e lugar de apresentação.
As solicitudes dirigirão à Presidência do Parlamento da Galiza. O prazo de apresentação será de vinte dias naturais, que se contarão a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
A apresentação de solicitudes fará no Registro Geral do Parlamento da Galiza, sito na rua do Hórreo, em Santiago de Compostela, ou por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
3. Direitos de exame.
O seu montante, de 41,15 euros, acreditar-se-á juntando à solicitude para participar nas provas selectivas o comprovativo da receita realizada mediante transferência bancária na conta corrente de Abanca ÉS 50 2080 0388 21 3110000502, em que se indicará Taxas selecção ESD», DNI e nome de o/da aspirante.
A os/às aspirantes excluído/as devolver-se-lhes-á o montante ingressado sempre que o solicitem, no prazo de um mês, contado desde a publicação da relação definitiva de admitidos/as e excluídos/as no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza.
Não obstante, estará exento do pagamento da taxa dos direitos de exame quem esteja incurso/a em alguma das situações a que faz referência a normativa vigente em matéria de taxas da Comunidade Autónoma da Galiza.
4. Os/as aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % deverão indicar na solicitude, especificando claramente o tanto por cento de deficiência reconhecida pelo órgão competente, e deverão solicitar as possíveis adaptações de tempo e médios para a realização dos exercícios em que esta adaptação seja necessária.
Quarta. Admissão de aspirantes
Relação de admitidos/as e excluídos/as.
Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, a Presidência ditará resolução na que se declarará aprovada a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as, com indicação de apelidos, nome e número de documento nacional de identidade, junto com a motivação da exclusão, se é o caso. Esta resolução publicará no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza, assim como na página web do Parlamento da Galiza
(www.parlamentodegalicia.es).
Os/as aspirantes excluído/as disporão de um prazo de dez dias, contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivasse a exclusão. Para tal efeito, a estimação ou desestimação destes pedidos de emenda perceber-se-á implícita na resolução pela que se determine a relação definitiva de admitidos/as e excluídos/as.
Transcorrido o dito prazo, a Presidência ditará resolução definitiva, contra a que se pode interpor recurso potestativo de reposição, ante este órgão, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza, ou poderá interpor-se directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. A resolução definitiva será objecto da mesma publicidade que a provisória.
O facto de figurar na relação de admitidos não prexulga que se lhes reconheça a os/às interessados/as a posse dos requisitos exixir nestas bases. Quando da documentação que deva apresentar-se, no caso de superar o processo selectivo, se desprenda que não possui algum dos requisitos, o/a interessado/a decaerá em todos os direitos que pudessem derivar da sua participação neste procedimento.
A dita resolução definitiva determinará o lugar, a data e a hora do começo do primeiro exercício.
Quinta. Tribunal cualificador
1. Composição.
O tribunal cualificador das provas selectivas será designado pela Presidência da Câmara de acordo com a normativa reguladora da função pública aplicável nesta matéria, e não poderá estar composto maioritariamente por pessoal do corpo ou escala de que se trate. Nenhuma pessoa integrante terá título inferior à exixir para a admissão às provas. Na sua composição deve atender aos princípios de imparcialidade e profissionalismo e às normas de igualdade de mulheres e homens.
O tribunal poderá, para os seus trabalhos, dispor a incorporação de assessores/as especialistas para as experimentas correspondentes aos exercícios quando o cuide necessário, que se limitarão a prestar a sua colaboração nas suas especialidades técnicas. A designação de tais assessores deverá comunicar-se-lhe à Presidência do Parlamento da Galiza.
2. Abstenção e recusación.
Os membros do tribunal deverão abster-se ou poderão ser recusados por qualquer interessado, e particularmente pelos aspirantes, quando concorra algum dos supostos previstos nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou se realizassem tarefas de preparação de aspirantes relativas a processos selectivos de acesso ao corpo e escala a que correspondem as vagas objecto desta convocação nos cinco anos anteriores ao da publicação desta convocação. Neste caso, deverão lhe o comunicar à Presidência do Parlamento. Quando se produza esta situação, e consequentemente a vaga de um membro do tribunal titular, o seu suplente cobrirá o supracitado posto e a Presidência designará um novo suplente.
A presidenta ou o presidente, na sessão de constituição do tribunal, solicitará dos membros do tribunal a declaração expressa de não se encontrar incursos nas circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou na prevista nas presentes bases.
3. Constituição e actuação.
O tribunal não poderá constituir-se nem actuar sem a assistência da maioria dos seus membros e será necessária, em todo o caso, a presença do presidente ou da presidenta e do secretário ou da secretária.
As decisões adoptar-se-ão por maioria dos presentes.
Por cada sessão do tribunal redigir-se-á a acta com a assinatura do secretário ou secretária e a aprovação do presidente ou presidenta.
Em nenhum caso o tribunal poderá aprovar nem declarar que superou o processo selectivo um número superior de aspirantes ao de vagas convocadas. Será nula de pleno direito qualquer proposta de aprovados que o contraveña.
Sexta. Processo de selecção
O processo de selecção será o de concurso-oposição.
1. Fase de oposição.
Os temas que regerão as provas selectivas serão os publicado como anexo II às presentes bases.
1.1. Exercícios.
Primeiro exercício. Consistirá em contestar por escrito um cuestionario de 50 perguntas referido ao temario que se inclui nesta convocação, 15 do bloco I e 35 do bloco II. O cuestionario estará composto por perguntas com três respostas alternativas, das cales só uma delas será correcta.
No teste poderão pôr-se até mais cinco perguntas de reserva para o caso de que se anule alguma das supramencionado. Por cada pergunta incorrecta não se descontará nenhuma resposta correcta. O tempo máximo de duração desta prova será de uma hora e valorar-se-á de 0 a 20 pontos.
Segundo exercício. Terá duas partes diferenciadas:
Primeira. Desenvolver por escrito, durante um tempo máximo de duas horas, dois temas do bloco II, do anexo II, que se elegerão entre quatro tirados por sorteio pelo tribunal.
Esta prova valorar-se-á de 0 a 20 pontos. Corresponde ao tribunal determinar a sua pontuação atendendo aos conhecimentos, à claridade, à ordem de ideias e à qualidade da expressão escrita.
Segunda. Resolução de um suposto prático relativo aos trabalhos próprios de bibliotecas, documentação e arquivos, que em todo o caso deverá permitir apreciar a suficiencia de os/das opositores/as em relação com a informação bibliográfica e documentário e com a organização e gestão de serviços bibliotecários, documentários e arquivísticos, em especial em matérias jurídico-políticas. Para a realização deste exercício os opositores poderão dispor de cantos médios, incluído o acesso à web, estimem oportunos. O tempo para a realização deste exercício será de três horas. Esta prova valorar-se-á de 0 a 20 pontos.
Terceiro exercício. Consistirá na realização de duas traduções, uma do castelhano para o galego e outra do galego para o castelhano, durante o prazo máximo de uma hora.
Este exercício qualificar-se-á como apto ou não apto. Estão exentos da realização deste terceiro exercício os/as aspirantes que acreditem a posse do Celga 4, o curso de aperfeiçoamento de conhecimento da língua galega ou a correspondente validação expedida pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia.
As qualificações de cada um dos exercícios publicarão na página web e no tabuleiro de anúncios da Câmara.
A qualificação final da oposição virá determinada pela soma das pontuações obtidas nos diferentes exercícios.
Para superar a fase da oposição será preciso atingir, ao menos, 30 pontos nos exercícios obrigatórios e ter, de ser o caso, a qualificação de apto no terceiro exercício.
Corresponde ao tribunal determinar o nível de conhecimentos exixir para atingir esta pontuação mínima.
1.2. Uma vez rematada a correcção da totalidade dos exercícios, a pontuação da fase de oposição publicará no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza e na página web do Parlamento da Galiza (www.parlamentodegalicia.es). Conceder-se-á, a partir desse momento, um prazo de dez dias para que os/as aspirantes façam ante o tribunal as alegações que julguem oportunas.
1.3. Os/as aspirantes deverão apresentar-se, para a realização de cada exercício, provisto/as do documento nacional de identidade ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade, ao julgamento do tribunal. Além disso, deverão levar bolígrafo azul ou preto.
1.4. Os exercícios realizar-se-ão a porta fechada sem outra assistência que a de os/das aspirantes, membros do tribunal e os/as colaboradores/as designados/as por este.
1.5. Os/as aspirantes não poderão acudir ao recinto do exame provisto de telemóvel, objectos ou demais dispositivos de carácter electrónico.
2. Fase de concurso.
2.1. A fase de concurso consistirá em valorar-lhes a os/as aspirantes que superem a fase de oposição os seguintes méritos:
a) Antigüidade, até um máximo de 6 pontos:
1. Por serviços prestados como funcionário/a de carreira do grupo B da Administração parlamentar, 0,019 pontos/mês. Para estes efeitos, considera-se serviço prestado o tempo de desfruto de excedencia para o cuidado de filhos/as e familiares.
2. Por serviços prestados como funcionário/a de carreira do grupo B de outras administrações públicas: 0,010 pontos/mês. Para estes efeitos, considera-se serviço prestado o tempo de desfruto de excedencia por cuidado de filhos/as e familiares.
b) Trabalho desenvolvido na Administração parlamentar em anteriores postos em matérias relacionadas com o posto a que opta, até um máximo de 2 pontos; 0,010 pontos por mês.
c) Grau pessoal consolidado, até um máximo de 2 pontos, do seguinte modo:
– Nível 20: 0,80 pontos.
– Por cada unidade mais: 0,20 pontos.
d) Exercício de direitos de conciliação nos cinco anos anteriores à data de publicação desta convocação no Diário Oficial de Galicia, até um máximo de 0,5 pontos:
– Licença de maternidade: 0,20 pontos/licença.
– Permissão de paternidade: 0,20 pontos/permissão.
– Redução de jornada, prevista no artigo 59.1.f) do Estatuto de pessoal do Parlamento da Galiza: 0,20 pontos. Para estes efeitos, só se computará uma redução por ano.
– Excedencia para o cuidado de filhos/as e familiares: 0,04 pontos/mês.
e) Formação: até um máximo de 2,5 pontos:
Pela realização de cursos de formação dados por escolas oficiais de formação das comunidades autónomas, universidades, administrações públicas ou por outras entidades, sempre que neste último caso os cursos contem com uma homologação oficial.
Para estes efeitos valorar-se-ão os cursos realizados sobre biblioteconomía, documentação, arquivos, procedimento administrativo, contratação administrativa, gestão administrativa, pessoal, igualdade, direito sancionador, responsabilidade patrimonial, linguagem administrativa, informática, língua galega, idiomas oficiais da União Europeia e qualquer outra matéria relacionada com as funções próprias destes postos de trabalho.
A valoração dos cursos fá-se-á de acordo com os seguintes critérios:
– Por cada curso igual ou superior a 12 horas lectivas e até 39 horas lectivas: 0,30 pontos por curso.
– Por cada curso igual ou superior a 40 horas lectivas e até 74 horas lectivas: 0,50 pontos por curso.
– Por cada curso igual ou superior a 75 horas lectivas: 1 ponto por curso.
Não se valorarão os cursos que não acreditem as horas de duração, nem os cursos inferiores a 12 horas lectivas, nem os diplomas relativos a jornadas, seminários, simposios e similares.
2.2. A pontuação máxima da fase de concurso será de 12 pontos.
Em nenhum caso a pontuação obtida na fase de concurso poderá aplicar-se para superar a fase da oposição.
2.3. A experiência alegada nos pontos anteriores dever-se-á referir à data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.
2.4. As pontuações obtidas na fase de concurso fá-se-ão públicas no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza, no tabuleiro de anúncios do Parlamento da Galiza e na página web do Parlamento da Galiza, com posterioridade à publicação das qualificações do último exercício da fase de oposição, no caso de ter que se realizar este.
2.5. Os méritos a que se refere o ponto 6.2.1.a) deverão juntar à instância e acreditar-se com a seguinte documentação:
1. No caso de serviços prestados no Parlamento da Galiza, certificação da unidade administrativa do Parlamento da Galiza competente em matéria de recursos humanos.
2. No caso de serviços prestados noutras administrações públicas, mediante certificação da unidade de pessoal do organismo correspondente.
Junto com o certificar achegar-se-á a documentação acreditador devidamente compulsar dos méritos nele reflectidos, entre a qual se encontrará a nomeação como pessoal funcionário, como interino ou como contratado administrativo, ou o contrato laboral.
Não se terão em conta as certificações que não se ajustem ao estabelecido neste ponto ou as que, em qualquer caso, não juntem a documentação acreditador dos méritos reflectidos na certificação.
2.6. Os méritos a que se refere o ponto 6.2.1.b) deverão manifestar-se e acreditar-se mediante certificação expedida pela chefatura da unidade administrativa correspondente, e os méritos aos que se referem os pontos 6.2.1.c) e 6.2.d) deverão manifestar na solicitude e acreditar-se-ão mediante certificação expedida pela unidade administrativa competente em matéria de recursos humanos do Parlamento da Galiza.
2.7. Os méritos a que se refere o ponto 6.2.1.e) deverão juntar à instância e acreditar-se-ão mediante cópia compulsado do título ou diploma acreditador.
Os/as aspirantes disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da relação provisória, para efectuar ante o tribunal as alegações que cuidem oportunas a respeito da pontuação outorgada na fase de concurso.
Sétima. Desenvolvimento dos exercícios
1. Os exercícios distribuir-se-ão em galego. Não obstante, também se lhes distribuirão em castelhano a os/às aspirantes que assim o solicitem.
2. Em qualquer momento os/as aspirantes poderão ser requeridos/as pelo tribunal com a finalidade de acreditar a sua identidade.
3. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tem conhecimento de que algum ou alguma aspirante não cumpre algum dos requisitos exixir pela convocação, depois da audiência a o/à interessado/a, deverá acordar a sua exclusão, se procede.
4. Os/as aspirantes serão convocados/as para cada exercício num único apelo, e será excluído da oposição quem não compareça.
5. A publicação do anúncio de realização do segundo e sucessivos exercícios será efectuada pelo tribunal, na página web do Parlamento da Galiza, com quarenta e oito horas, ao menos, de antelação à assinalada para a sua iniciação.
Oitava. Lista de aprovados
Rematadas as provas, o tribunal somará os resultados obtidos por cada aspirante nas fases de concurso e oposição, que serão publicados no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza, e elevará à Mesa do Parlamento proposta em favor de o/a aspirante que obtivesse a maior pontuação.
No suposto de empate nas pontuações de dois ou mais aspirantes, resolver-se-á a favor de o/a aspirante que obtivesse a pontuação mais alta no primeiro exercício (fase de oposição). De continuar o empate, resolver-se-á acudindo à pontuação obtida na fase de concurso. Se persiste o empate, resolver-se-á por ordem alfabética do primeiro apelido e, de ser igual, pelo segundo, a partir da letra resultante do sorteio, I (i latino), consonte a Resolução da Presidência do Parlamento da Galiza de 21 de julho de 2017.
Noveno. Apresentação de documentos
1. O/a aspirante que supere o processo selectivo deverá apresentar, sempre que não conste na Administração parlamentar, ante a Presidência do Parlamento, no prazo de vinte dias naturais desde que se faça público o acordo de aprovação pela Mesa do Parlamento da Galiza, a fotocópia compulsado do título exixir na base 2.1.b) ou a certificação académica, com o comprovativo do aboação dos direitos de expedição do título.
2. Se dentro do prazo fixado, e excepto nos casos de força maior libremente apreciados pelo letrado oficial maior, não apresenta a documentação, ou se do exame dela se deduze que carece de algum dos requisitos assinalados na base segunda, não poderá ser promovido/a e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que possa incorrer por falsidade na solicitude inicial.
Décima. Nomeação
Uma vez apresentados os documentos, de ser o caso, a que faz referência a base anterior, a Presidência nomeará o/a aspirante que superasse o processo selectivo pessoal funcionário da escala superior de documentação do Parlamento da Galiza, que se publicará no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza e no Diário Oficial da Galiza. Deverá tomar posse do seu posto dentro do prazo de um mês desde a notificação da nomeação.
Décimo primeira. Cláusula derradeiro
Contra esta convocação, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, potestativamente, recurso de reposição, ante a Mesa do Parlamento da Galiza, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o artigo 10.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2017
Miguel Ángel Santalices Vieira
Presidente do Parlamento da Galiza