Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1146/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Paula Iglesias de la Iglesia contra o Fundo de Garantia Salarial, Inicia Formação y Consultoría, S.L. e o administrador concursal de Inicia Formação y Consultoría, S.L., sobre ordinário, ditou-se resolução o 21.11.2017 contra a que não cabe interpor recurso de suplicação por razão da quantia sem prejuízo do estabelecido no artigo 191.3 da LRXS, fazendo-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Inicia Formação y Consultoría, S.L. expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 23 de novembro de 2017
O letrado da Administração de justiça