Sarai Paniagua Acera, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, pelo presente, anúncio:
No presente procedimento seguido por instância de Mónica María Arias Gallego face a José Antonio Pinheiro Lamas ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença 326
Em Vigo o vinte e sete de junho de dois mil dezassete.
María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo (Julgado de Família), viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 759/2016, sobre guarda e custodia e alimentos a respeito de filha menor de idade, por instância de Mónica María Arias Gallego, representada pelo procurador dos tribunais Manuel Rodríguez Nieto e com assistência letrado de Pablo Marcos Fernández, contra José Antonio Pinheiro Lamas, declarado em rebeldia processual, e no que interveio o Ministério Fiscal, com base nos seguintes:
Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito
Resolução
Na demanda interposta pelo procurador dos tribunais Sr. Rodríguez Nieto, em nome e representação de Mónica María Arias Gallego, como candidata, contra José Antonio Pinheiro Lamas, declarado em situação de rebeldia processual, e no que interveio o Ministério Fiscal, estima esta e realiza as seguintes pronunciações:
Primeiro. A guarda e custodia da filha menor atribui-se a Mónica María Arias Gallego, quem exercerá em exclusiva a pátria potestade sobre a menor María Pinheiro Arias.
Segundo. A menor poderá comunicar-se e relacionar-se com o seu progenitor quando ambos libremente e de mútuo acordo assim o decidam.
Não se faz especial pronunciação no que diz respeito à custas.
Modo de impugnação: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.
O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).
Assim, por esta a minha sentença, da que se expedirá testemunho para a sua união aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E encontrando-se o supracitado demandado, José Antonio Pinheiro Lamas, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Vigo, 23 de novembro de 2017
A letrado da Administração de justiça