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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 Páx. 56996

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1568/2017).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 1568/2017-COM desta sala, seguido por instância de Salvador Pérez Vila contra AXA Seguros Generales, S.A. de Seguros y Reaseguros, Granitos Chandecastros, S.L., Construcciones Julio González Souto, S.L., Granitos de Salceda, S.L., Helvetia Companhia Suiza, S.A. de Seguros y Reaseguros sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

Estimamos em parte o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Salvador Pérez Vila, contra a sentença do Julgado do Social número 5 de reforço de Vigo, de 16 de novembro de 2016 em autos nº 700/2014, que revogamos em parte, acolhemos a sua demanda contra Granitos de Salceda, S.L., e Granitos Chandecastros, S.L., declaramos o direito do candidato-recorrente a perceber uma indemnização de cento vinte e cinco mil euros (125.000 €), a cujo pagamento efectivo condenamos mancomunadamente as citadas empresas codemandadas em proporção ao tempo trabalhado pelo candidato para cada uma delas, mantendo a absolvição de Julio González Souto e das aseguradoras também demandado acordada em instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Granitos Chandecastros, S.L, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça