A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra acordou a incoação do expediente sancionador PÓ-02089-O-2017 e mais quatro por infracção da normativa sobre transportes terrestres.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
São informadas de que os expedientes sancionadores estan à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.
Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Pontevedra, 21 de novembro de 2017
José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
anexo
Expediente Matrícula |
Denunciado DNI/CIF |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
PÓ-02089-O-2017 8347-JLY |
José Manuel Pontes Gómez 36086829J |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 4.5.2017; 21.29; AP-9; 137,5 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 € |
PÓ-02617-S-2017 2815-BRH |
Alquileres Celtacar, S.L. B36918886 |
A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista carecendo dos preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela que as referidas habilitacións expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas. No suposto de que a infracção consista na falta de visto obrigatório e este se realizasse com anterioridade à data de resolução do procedimento sancionador, a infracção terá a qualificação de leve. |
Art. 60.a) da Lei 4/2013 |
Art. 63 da Lei 4/2013 |
2.001 € |
PÓ-02791-O-2017 2992-DKR |
Manuel Álvarez Rodríguez 13051358P |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 19.5.2017; 16.55; A-52; 287,0 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 € |
PÓ-02982-O-2017 0061-BRD |
Manuel Álvarez Rodríguez 13051358P |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 29.6.2017; 11.16; VG-4.4; 8,6 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 € |
PÓ-02983-O-2017 0061-BRD |
Manuel Álvarez Rodríguez 13051358P |
Atenuante. Realizar transporte público em veículo ligeiro ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa perdesse a sua validade. 26.6.2017; 13.01; PÓ-552; 67,0 |
Art. 141.25 da LOTT. Art. 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) da LOTT. Art. 143.1.f) da LOTT |
801 € |