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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 Páx. 57318

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 21 de novembro de 2017, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres, devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente PÓ-02089-O-2017 e mais quatro).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra acordou a incoação do expediente sancionador PÓ-02089-O-2017 e mais quatro por infracção da normativa sobre transportes terrestres.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores estan à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Pontevedra, 21 de novembro de 2017

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

anexo

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

PÓ-02089-O-2017

8347-JLY

José Manuel Pontes Gómez

36086829J

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

4.5.2017; 21.29; AP-9; 137,5

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 da LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 €

PÓ-02617-S-2017

2815-BRH

Alquileres Celtacar, S.L.

B36918886

A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista carecendo dos preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela que as referidas habilitacións expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas. No suposto de que a infracção consista na falta de visto obrigatório e este se realizasse com anterioridade à data de resolução do procedimento sancionador, a infracção terá a qualificação de leve.
23.5.2017; 15.30; Parking CP A Lama

Art. 60.a) da Lei 4/2013

Art. 63 da Lei 4/2013

2.001 €

PÓ-02791-O-2017

2992-DKR

Manuel Álvarez Rodríguez

13051358P

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

19.5.2017; 16.55; A-52; 287,0

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 da LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 €

PÓ-02982-O-2017

0061-BRD

Manuel Álvarez Rodríguez

13051358P

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

29.6.2017; 11.16; VG-4.4; 8,6

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 da LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 €

PÓ-02983-O-2017

0061-BRD

Manuel Álvarez Rodríguez

13051358P

Atenuante. Realizar transporte público em veículo ligeiro ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa perdesse a sua validade.

26.6.2017; 13.01; PÓ-552; 67,0

Art. 141.25 da LOTT.

Art. 140.1 da LOTT

Art. 143.1.k) da LOTT.

Art. 143.1.f) da LOTT

801 €