Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quarta-feira, 13 de dezembro de 2017 Páx. 56279

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (587/2015).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber:

Que no procedimento ordinário 587/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Benigno Vázquez Añón, Carlos Roberto Babío Urquidi contra a empresa Prosenorsa, S.L., administração concursal Prosenorsa, S.L., administração concursal Segur Ibérica, S.A., Segur Ibérica, S.A., Fogasa, sobre ordinário, foi ditada a sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva dizem:

«Sentença

A Corunha o dezassete de novembro de dois mil dezassete.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, tendo visto os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 587/2015, nos quais são parte, de um lado, como candidatos, Benigno Vázquez Añón, assistido pelo letrado José Daniel Pérez López e Carlos Roberto Babío Urquidi, representado pelo letrado José Daniel Pérez López, e como demandado Protecção y Seguridad dele Noroeste, S.L. (Prosenorsa) e Segur Ibérica, S.A., que não comparecem, com intervenção processual da administração concursal de Prosenorsa, S.L., a administração concursal de Segur Ibérica, S.A. e o Fogasa, que não comparecem, sobre quantidades, pronunciou em nome do rei, a seguinte sentença:

«Decido

Que, estimando em parte a demanda interposta pelos actores Carlos Roberto Babío Urquidi e Benigno Vázquez Añón, com citação do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Protecção y Seguridad dele Noroeste, S.L. (Prosenorsa) a abonar 1.073,16 € a favor do Sr. Babío e 1.218,70 € a favor do Sr. Vázquez, com absolvição dos restantes demandado.

Notifique-se esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, julgando definitivamente».

E para que sirva de notificação em legal forma a Prosenorsa, S.L., expeço este edito para a sua inserção Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça