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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quarta-feira, 13 de dezembro de 2017 Páx. 56350

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 22 de novembro de 2017 de notificação de período de prova no expediente PÕE/507/2016-RP1.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se o período de prova ditado no expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/507/2016-RP1 a José Javier Cancelas Comesaña, em relação com as obras consistentes na construção de uma edificação para uso residencial no lugar da Floresta, Vincios, no termo autárquico de Gondomar, província de Pontevedra.

O expediente relacionado encontra à disposição do interessado na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Em vista das alegações apresentadas e de conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, acordou-se:

1. Ordenar de ofício a prática das seguintes provas:

a) Visita de inspecção à parcela em que se encontra a edificação, com o fim de aceder ao interior da edificação e constatar o uso a que se destina, assinalando os seguintes aspectos:

– Existência de fosa séptica, instalações de saneamento ou preinstalación para levá-las a cabo num futuro.

– Existência de divisões interiores na edificação.

– Elaboração de plano cotado da planta e alçados da edificação.

b) Documentário, consistente em requerer o interessado para que dentro do período probatório presente a seguinte documentação:

– Documentos, comprovativo, fotografias ou outros elementos que permitam acreditar, de modo fidedigno, a data de total finalização das obras de construção da edificação, em particular:

• Certificado final de obra subscrito por facultativo ou facultativo competente.

• Contratos de subministrações de água, electricidade, gás ou telecomunicações.

• Recibos das subministrações de água, gás e electricidade ou telecomunicações.

2. Abrir um período de prova pelo prazo de 30 dias hábeis para a prática das provas assinaladas nos pontos anteriores.

Para que conste e sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística