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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 5 de dezembro de 2017 Páx. 55490

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de San Cibrao das Viñas

ANÚNCIO de convocação do procedimento aberto, atendendo à oferta economicamente mais vantaxosa, com vários critérios de adjudicação e tramitação urgente, para a adjudicação do contrato do serviço de ajuda no fogar.

De conformidade com o acordo adoptado pela Junta de Governo Local em sessão celebrada o 16 de novembro de 2017 por meio do presente anúncio efectua-se convocação do procedimento aberto, atendendo à oferta economicamente mais vantaxosa, com vários critérios de adjudicação e tramitação urgente, para a adjudicação do contrato do serviço de ajuda no fogar na Câmara municipal de San Cibrao das Viñas, conforme os seguintes dados:

1. Entidade adxudicadora. Dados gerais e dados para a obtenção da informação:

a) Organismo: Câmara municipal de San Cibrao das Viñas.

b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria.

c) Obtenção de documentação e informação:

1º. Dependência: Secretaria.

2º. Domicílio: largo da Constituição, 1.

3º. Localidade e código postal: San Cibrao das Viñas 32911.

4º. Telefone: 988 38 10 34.

5º. Fax: 988 38 11 01.

6º. Correio electrónico: info@sancibrao.es

7º. Endereço da internet do perfil de contratante: sancibrao.sedelectronica.és

8º. Data limite de obtenção de documentação e informação: até o remate do prazo de apresentação de proposições.

d) Número de expediente: 40/2017.

2. Objecto do contrato:

a) Tipo: contrato de serviços.

b) Descrição do objecto: serviço de ajuda a domicílio na Câmara municipal de San Cibrao das Viñas.

c) Divisão por lote e número de lote/unidades: não.

d) Lugar de execução/entrega:

1º. Domicílio: largo da Constituição, 1.

2º. Localidade e código postal: San Cibrao das Viñas 32911.

e) Prazo de execução/entrega: 2 anos.

f) Admissão de prorrogação: não.

g) Estabelecimento de um acordo marco: não procede.

h) Sistema dinâmico de aquisição: não procede.

i) CPV: 85310000-5.

3. Tramitação e procedimento:

a) Tramitação: urgente.

b) Procedimento: aberto.

c) Leilão electrónico: não.

d) Critérios de adjudicação:

– Critérios avaliables mediante a aplicação de fórmulas:

Os critérios de valoração para a selecção da empresa adxudicataria serão os seguintes, os quais se assinalam por ordem decrescente de importância e ponderação:

a) Preço oferecido à baixa*: máximo 30 pontos.

A empresa que ofereça o preço/hora de serviço mais baixo obterá a máxima pontuação e as que ofereçam preço/hora tipo de licitação obterão 0 pontos. As restantes proposições valorar-se-ão de acordo com a seguinte fórmula:

Preço menor × pontuação máxima

-----------------------------------------------

Preço oferecido

A pontuação anterior distribui-se do seguinte modo, em função dos diferentes tipos de prestações:

– Hora ordinária dependência: máximo 20 pontos.

– Hora ordinária prestação básica: máximo 6 pontos.

– Hora extraordinária (domingos, feriados e sábados a partir de 15.00 horas): máximo 4 pontos.

*A valoração do preço oferecido realizar-se-á excluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

Nos casos de apresentação de ofertas por parte de entidades que estejam exentas do IVE pela prestação deste serviço, o preço máximo será o preço/hora sem IVE estabelecido nestes pregos.

b) Oferta de ajudas técnicas anuais (sem custo a maiores dos previstos nos pregos): máximo 25 pontos.

Dentro desta epígrafe valorar-se-á exclusivamente a apresentação por parte das empresas dos seguintes serviços complementares destinados a melhorar e incrementar a qualidade de vida das pessoas utentes e as suas famílias, e em concreto: guindastres de mobilização pessoal, cadeiras ducha-bañeira, camas articuladas, cadeiras de rodas e andadores. As empresas licitadoras deverão indicar o número de ajudas que põem à disposição da Câmara municipal de San Cibrao das Viñas para a duração total do contrato. No referente à gestão das ditas ajudas (entrega no domicílio dos utentes/as, recolhida, manutenção, etc.) será por conta da empresa adxudicataria.

Os efeitos de valoração não se terão em conta outras ajudas técnicas diferentes às expostas. As empresas licitadoras deverão apresentar descrição detalhada e suporte fotográfico das ditas ajudas técnicas, e as ditas ajudas deverão reunir as características de eficácia, segurança, manejo singelo e fabricadas com materiais resistentes e duradouros.

A pontuação máxima por esta epígrafe será de 25 pontos desagregada do seguinte modo para cada grupo de ajudas:

Guindastres de mobilização pessoal (5 ud/ano, no máximo): 0-5 pontos.

Camas articuladas (5 ud/ano, no máximo): 0-5 pontos.

Andadores (5 ud/ano, no máximo): 0-5 pontos.

Cadeiras de rodas (5 ud/ano, no máximo): 0-5 pontos.

Cadeiras de ducha-banho (5 ud/ano, no máximo): 0-5 pontos.

Obterão a máxima pontuação por cada tipo de ajuda técnica as empresas que ofereçam o número máximo de unidades, tendo em conta que não se valorarão as unidades que superem o limite estabelecido, valorar-se-ão com 0 pontos as empresas que não ofereçam ajudas técnicas ou que ofereçam ajudas diferentes as estabelecidas.

Dado que para a valoração da oferta economicamente mais vantaxosa se estabelecem critérios exclusivamente matemáticos, não se valorarão outros serviços ou melhoras diferentes dos enumerar anteriormente e dentro destes valorará do modo indicado em cada epígrafe sem ter em conta outras circunstâncias. Não obstante e para o caso de oferecer outros serviços ou melhorar os indicados será obrigatório para o contratista a sua realização apesar de que não se valorem para os efeitos de pontuação.

Todas as melhoras que se formulem serão sem custo para a câmara municipal.

– Critérios avaliables mediante julgamentos de valor.

Projecto de prestação do serviço. Pontuação máxima 45 pontos.

Memória de prestação: que deverá contemplar a organização, gestão, metodoloxía e fundamento do serviço.

8

Estudo para a prestação do SAF atendendo à realidade social da câmara municipal de San Cibrao das Viñas.

5

Recursos técnicos e materiais: atribuídos ao serviço.

3

Recursos humanos: pessoal técnico complementar, não obrigatório em quadro de pessoal, para o apoio ao serviço.

3

Formação para a reciclagem profissional: programas para favorecer a qualidade do serviço e a reciclagem profissional de os/das auxiliares de ajuda no fogar no quadro de pessoal.

3

Sistemas de gestão de qualidade: sistema para garantir a qualidade do serviço com indicação de mecanismo de controlo e avaliação de gestão. Valorar-se-á positivamente o certificado de qualidade ISSO, assim como a certificação na norma UNE Serviços para a promoção da autonomia pessoal. Gestão do serviço de ajuda no fogar».

3

Estabilidade no emprego.

3

Integração de trabalhadores com deficiência: valorar-se-á que as empresas licitadoras tenham no seu quadro de pessoal um número de trabalhadores com deficiência superior ao 2 %.

2

Proposta de melhoras: compromissos especiais ou melhoras que o licitador presente sobre a base do serviço definitivo no presente rogo e no rogo de prescrições técnicas.

15

– Empates:

Em caso que aplicando os critérios de valoração, e uma vez finalizado o processo de negociação, duas ou mais empresas empatem na maior pontuação, terá preferência na adjudicação aquela que tenha no seu quadro de pessoal maior número de trabalhadores deficientes (nunca inferior ao 2 %), de acordo com o estabelecido na disposição adicional 4ª do TRLCSP.

Os licitadores que pretendam contar para a adjudicação com a preferência regulada nos parágrafos anteriores deverão achegar, ao tempo de apresentar a sua proposição, a seguinte documentação:

1. Documento TC2 (relação nominal de trabalhadores) correspondente a todo o pessoal da empresa.

2. Relação de trabalhadores fixos com deficiência, acompanhada da resolução ou certificação acreditador do grau e vigência da deficiência.

3. Contrato de trabalho dos trabalhadores fixos com deficiência.

4. Valor estimado do contrato: 699.796,80 euros.

5. Orçamento base de licitação:

Hora

Orçamento de licitação/hora

Tipo impositivo IVE

Montante

IVE

Orçamento de licitação (IVE incluído)

Ordinária

dependência

14,75 €

4 %

0,59 €

15,34 €

Extraordinária dependência (domingos, feriados e sábados)

15,75 €

4 %

0,63 €

16,38 €

Ordinária

prestação básica

14,75 €

10 %

1,48 €

16,23 €

6. Garantia exixir.

Definitiva (%): 5 % do montante da adjudicação excluído o IVE.

7. Requisitos específicos do contratista:

a) Classificação, se é o caso (grupo, subgrupo, categoria): não se exixir.

b) Solvencia económica e financeira, e solvencia técnica e profissional, se é o caso:

– Acreditação da solvencia económica e financeira de acordo com o disposto no TRLCSP pelos seguintes meios:

1. Declaração apropriada de entidade financeira indicando expressamente o contrato licitado e o seu montante (com data de expedição compreendida no prazo de apresentação de ofertas).

2. Um seguro de indemnização por riscos profissionais ou de responsabilidade civil, vigente até a data de apresentação das ofertas, que deverá ser, ao menos, igual ou superior a 1.000.000,00 €.

A acreditação do seguro de indemnização por riscos profissionais ou de responsabilidade civil realizará mediante um certificado expedido pelo asegurador, em que constem os montantes e os riscos assegurados especificamente para o contrato licitado e a data de vencimento do seguro, e mediante um documento de compromisso vinculativo de subscrição, prorrogação ou renovação do seguro, no caso em que proceda para garantir a manutenção da sua cobertura durante toda a execução do contrato, assim como o recebo de pagamento.

3. Volume anual de negócios do licitador ou candidato, que referido ao ano de maior volume de negócio dos três últimos concluídos deverá ser, ao menos, de 700.000,00 euros.

O volume anual de negócios do licitador ou candidato acreditar-se-á por meio das contas anuais aprovadas e depositadas no Registro Mercantil, se o empresário está inscrito no supracitado registro e, caso contrário, pelas depositadas no registro oficial em que deva estar inscrito. Os empresários individuais não inscritos no Registro Mercantil acreditarão o seu volume anual de negócios mediante os seus livros de inventários e contas anuais legalizados no Registro Mercantil.

– A solvencia técnico-profissional acreditar-se-á pelos dois meios seguintes:

1º. Uma relação dos principais serviços ou trabalhos realizados nos últimos cinco anos (de características similares ao objecto do contrato) que inclua montante, datas e destinatario, público ou privado deles. Os serviços ou trabalhos efectuados acreditar-se-ão mediante certificados expedidos ou vistos pelo órgão competente, quando o destinatario seja uma entidade do sector público ou, quando o destinatario seja um sujeito privado, mediante um certificado expedido por este ou, na falta deste certificar, mediante uma declaração do empresário.

Para estes efeitos, deverá acreditar-se que a empresa executou, no mínimo, três serviços análogos nos últimos 5 anhos. Perceber-se-ão por serviços análogos os que tenham com um custo uma cifra superior ao 50 % do valor estimado do contrato, é dizer, superior a 332.389,88 euros. Dever-se-ão achegar certificados expedidos pelo órgão competente quando o destinatario seja uma entidade do sector público ou quando o destinatario seja uma entidade privada, preferentemente certificado expedido por esta, e de não ser possível mediante uma declaração responsável, para tal efeito do empresário licitador.

2º. Declaração sobre o quadro de pessoal médio anual da empresa e a importância do seu pessoal directivo durante os três últimos anos, acompanhada da documentação justificativo correspondente.

Para estes efeitos, deverá acreditar-se que a empresa dispõe de um quadro de pessoal médio anual não inferior a 25 trabalhadores, deverá achegar documentação que assim o acredite documentalmente acompanhado com uma declaração do empresário referida aos últimos 2 anos.

Dever-se-ão achegar para estes efeitos:

– Relatórios de vida laboral da empresa expedidos pela Segurança social.

– TC2 dos trabalhadores.

c) Outros requisitos específicos: os estabelecidos no rogo de cláusulas administrativas.

8. Apresentação de ofertas ou de solicitudes de participação:

a) Data limite de apresentação: oito (8) dias naturais contados a partir do seguinte à publicação do último anúncio de licitação no BOP, DOG e perfil do contratante.

b) Modalidade de apresentação: pressencial.

c) Lugar de apresentação.

1º. Dependência: Registro Geral.

2º. Domicílio: largo da Constituição, 1.

3º. Localidade e código postal: San Cibrao das Viñas 32911.

4º. Endereço electrónico: sancibrao.sedelectronica.és

d) Número previsto de empresas às cales se pretende convidar a apresentar ofertas: não procede.

e) Admissão de variante, se procede: não procede.

f) Prazo durante o qual o licitador estará obrigado a manter a sua oferta: até a adjudicação do contrato.

9. Abertura de ofertas:

a) Descrição: casa da câmara municipal.

b) Direcção: largo da Constituição, 1.

c) Localidade e código postal: San Cibrao das Viñas 32911.

d) Data e hora: publicará no perfil do contratante do órgão de contratação.

10. Despesas de publicidade: sim.

São Cibraro das Vinhas, 29 de novembro de 2017

Manuel Pedro Fernández Moreiras
Presidente da Câmara