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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 5 de dezembro de 2017 Páx. 55389

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 3690/2017 CG).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 3690/2017

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 492/2016 Julgado do Social número 2 da Corunha

Recorrente: Federico Jiménez Tajuelo

Advogada: María Alvela Vázquez

Recorridos: Fogasa, A&V Cambre Construcciones, S.L.

Advogado/a: letrado do Fogasa

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento do recurso suplicação 3690/2017, seguido por instância de Federico Jiménez Tajuelo contra A&V Cambre Construcciones, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento disciplinario, foi ditada a resolução que copiada nos particulares necessários diz:

«Decidimos que, estimando o recurso de suplicação interposto por Federico Jiménez Tajuelo, contra a sentença do julgado do social número 2 da Corunha em julgamento instado pelo recorrente contra a empresa A V&Cambre Construcciones, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, a Sala rejeita a existência de caducidade da acção, anula a sentença de instância repondo as actuações no ponto em que se ditaram para que o juiz de instância dite nova sentença resolvendo o fundo do assunto com total liberdade de critério e acudindo aos médios de prova que ache oportunos.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida dos quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++)».

E para que sirva de notificação em legal forma a A&V Cambre Construcciones, S.L. cujo último domicílio conhecido era Rua A Pena-Cabreira, Cesuras, e actualmente em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG, e adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça