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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 Páx. 55266

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 250/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 250/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Joaquín Lago Ramos contra SS Fernández Concesssionário, S.L., ditaram-se as seguintes resoluções:

«Disponho despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, José Joaquín Lago Ramos, face a SS Fernández Concesssionário, S.L. e o Fogasa, parte executada, com um custo de 23.782,58 euros em conceito de principal (8.727,22 euros de salários mais 2.084,97 euros de juros do artigo 29.3 do ET e 12.051,20 euros de indemnização mais 919,19 euros de juros do artigo 1108 do CC), mais outros 2.378,25 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, no qual, ademais de alegar as possíveis infracções em que pudesse incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixir, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que tiverem acaecido com posterioridade à sua constituição do título, não sendo a compensação de dívidas admissível como causa de oposição à execução.

Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada, SS Fernández Concesssionário, S.L., dar audiência prévia à parte candidata, José Joaquín Lago Ramos, e ao Fundo de Garantia Salarial, por prazo de quinze dias, para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS».

E para que sirva de notificação em legal forma a SS Fernández Concesssionário, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça