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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 Páx. 55264

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (363/2015).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 363/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Carlos Espasandín Rodríguez contra a empresa Aberman Empresa Constructora, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Resolvo.

Que, estimando integramente a demanda interposta por Juan Carlos Espasandín Rodríguez contra Aberman Empresa Constructora, S.L., devo condenar e condeno a mercantil Aberman Empresa Constructora, S.L. a lhe abonar ao candidato a soma 8.228,90 euros, pelos conceitos indicados no feito experimentado terceiro desta sentença, mais o juro do artigo 29.3 do ET sobre os conceitos salariais (que comportam 5.559,48 euros) desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução, e o juro do artigo 1108 do Código civil sobre a indemnização por fim de contrato (que comporta 2.669,42 euros) desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, não procede a sua condenação nesta instância. Dever-se-á observar o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET, com notificação da presente resolução.

Notifique às partes e ao Fogasa esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Aberman Empresa Constructora, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça