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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 30 de novembro de 2017 Páx. 54696

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 14 de novembro de 2017, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-02698-O-2017 e mais dois).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação dos expedientes sancionadores número XC-02698-O-2017 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

Informa-se de que os expedientes sancionadores estão ao dispor dos interessados nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorga-se um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que se considere conveniente apresentando ou propondo as provas que se considere oportunas.

No suposto de que se decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 14 de novembro de 2017

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

anexo

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-02698-O-2017

6487CZD

Aldo Bruno Rial Rodríguez

45848223T

Não expor ao público os quadros de preços autorizados ou tê-los em lugares não visíveis.

6.7.2017; 6.52

Art. 62.l) da Lei 4/2013

Art. 63 da Lei 4/2013

100 euros

XC-02699-O-2017

6487CZD

Aldo Bruno Rial Rodríguez

45848223T

A realização de serviços de transporte iniciados num termo autárquico diferente do que corresponde à licença de táxi, excepto nos supostos legalmente exceptuados.

6.7.2017; 6.57; AC-305; 25,3

Art. 61.c) da Lei 4/2013

Art. 63 da Lei 4/2013

401 euros

XC-02700-O-2017

6487CZD

Aldo Bruno Rial Rodríguez

45848223T

A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista carecendo dos preceptivos títulos habilitantes ou com eles suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela que as referidas habilitacións expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas.

6.7.2017; 6.50; AC-305; 25,3

Art.60.a) da Lei 4/2013

Art. 63 da Lei 4/2013

2.001 euros