Neste procedimento seguido por instância de Baygar, S.L. contra José Antonio Torres Baqueiro ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença 157/2012.
Pontevedra, 20 de novembro de 2012.
Resolvo:
Estimo a demanda formulada pela representação de Baygar, S.L. contra José Antonio Torres Baqueiro, como administrador da mercantil Aparejadores Instalaciones Centro, S.L., e condeno a demandado a abonar à candidata a quantidade de 4.030,23 euros com os juros legais desde a interpelação judicial.
Com imposição das custas causadas à parte demandado.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e leve-se o original ao livro correspondente, e o testemunho ficará unido aos autos.
Contra esta sentença cabe interpor ante este mesmo julgado, e para ante a Audiência Provincial, recurso de apelação no prazo de vinte dias.
De conformidade com o disposto na disposição adicional décimo quinta da L.O. 1/2009, para o anuncio ou preparação do recurso de apelação será necessária a consignação como depósito de 50 euros, que deverá ser ingressado na conta de consignação de depósitos aberta a nome deste julgado na entidade Banesto, o que deverá ser acreditado, sob apercebimento de inadmissão do recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta sentença.
A juíza».
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado no dia da data em audiência pública pela juíza que a ditou, do qual eu, a secretária, dou fé.
Ao estar o dito demandado, José Antonio Torres Baqueiro, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 22 de novembro de 2012
O secretário judicial