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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 28 de novembro de 2017 Páx. 54413

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 6 de novembro de 2017 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea Oubiña VI.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Oubiña VI e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. O 7.9.2017 os heredeiros de Faustino Suárez Vázquez solicitaram autorização para a transmissão da concessão administrativa e da batea Oubiña VI.

Segundo. O 18.7.2017 elevou-se a público ante o notário do Ilustre Colégio da Galiza Santiago Rueda Rodríguez-Ví-la o documento privado de cessão do viveiro flotante assinado o 6.8.1987 entre Faustino Suárez Vázquez eª M Dores Di-los Otero por um lado e Juan Allo Di-los e Encarnação García Castelo pelo outro.

Terceiro. Juan Allo Di-los lega aos seus filhos, Salvador e Eugenio Allo García, a concessão administrativa e a batea Oubiña VI.

Quarto. O relatório do Serviço de Protecção de Recursos sobre as características da batea é favorável.

b) Considerações legais e técnicas.

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro); e com a Ordem de 8 de setembro de 2017, de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Encarnação García Castelo (35405163K), Salvador Allo García (35441375P) e Eugenio Allo García (35435054N), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Oubiña VI.

Situação:

Cuadrícula nº: 301.

Polígono: B.

Distrito: Vilagarcía (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 4.12.1963.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: Faustino Suárez Vázquez (falecido) eª M Dores Di-los Otero (35408502W).

Novos titulares: Encarnação García Castelo (35405163K), Salvador Allo García (35441375P) e Eugenio Allo García (35435054N).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. Os actuais titulares deverão apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:

a) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais do imposto de sucessões e doações.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter apresentado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. Os novos titulares da concessão ficam subrogados nos direitos e obrigações dos anteriores desde o momento da formalização da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 6 de novembro de 2017

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo