Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 28 de novembro de 2017 Páx. 54349

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 17 de novembro de 2017, conjunta da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, a Conselharia de Sanidade e a Conselharia de Política Social, pela que se aprova a convocação de consultas preliminares do comprado para a extensão da teleasistencia avançada baixo o modelo de fogar digital sociosanitario.

A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (em diante Amtega), de conformidade com o disposto na disposição adicional terceira da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, é uma agência pública autonómica adscrita à Presidência da Xunta da Galiza.

A Amtega, segundo o artigo 6 do seu estatuto, aprovado pelo Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, tem entre as suas competências a direcção e gestão de todas as actuações da Junta em matéria de tecnologias da informação e as comunicações e o desenho e liderança de iniciativas que contribuam a impulsionar o desenvolvimento da sociedade da informação na Galiza, garantindo os direitos dos cidadãos e eliminando as barreiras que se oponham à expansão e ao uso das novas tecnologias, assim como o fomento da inovação no âmbito das tecnologias da informação e as comunicações em colaboração com os organismos e instituições competente na matéria.

Além disso, aglutina as competências e os recursos humanos, materiais e orçamentais associados às anteriores estruturas TIC dispersas no sector público autonómico. Portanto, tem entre as suas competências o desenho e execução, em todas as conselharias e organismos dependentes da Junta, dos projectos de sistemas e tecnologias da informação que dão suporte à sua operativa, entre eles o referido na presente resolução.

A Conselharia de Política Social, de conformidade com o previsto no Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, e o Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da dita conselharia, tem entre as suas competências e funções as políticas de bem-estar e de atenção às pessoas maiores e às pessoas com deficiência que desenvolve através da Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência.

Ambos os organismos, segundo o estabelecido no plano Trave, desenvolvem de modo coordenado, iniciativas de âmbito social no fogar através da posta em marcha de soluções e serviços digitais no fogar e das plataformas tecnológicas que dêem suporte a estas actividades dentro do sistema de serviços sociais, sem prejuízo das que correspondam a outros órgãos.

A Conselharia de Sanidade e o Serviço Galego de Saúde, de conformidade com o previsto no Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade, têm entre as suas competências e funções a saúde pública e a realização das prestações e serviços sanitários e, no âmbito específico desta resolução, a manutenção e exploração dos sistemas e tecnologias de informação e a definição, coordinação e supervisão dos planos de informação e sistemas da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, que exerce através da Secretaria-Geral Técnica.

Em execução dessas competências, entre as actuações previstas está o desenvolvimento da iniciativa de fogar digital sociosanitario da Xunta de Galicia, na qual se estabelece a prestação de serviços tanto sociais coma sanitários no fogar, favorecendo a vida autónoma no fogar próprio das pessoas.

Galiza mostra uma tendência ao envelhecimento da povoação maior que outras regiões espanholas e europeias, assim como um crescimento demográfico negativo. A cifra actual é de 640.263 pessoas com 65 anos ou mais na Galiza, que representam mais do 23 % da povoação total galega, segundo os dados do IGE correspondentes a 2013, num contexto em que a esperança de vida cada vez é mais alta (79,1 anos em homens e 85,6 anos em mulheres).

O inquérito contínuo de fogares do INE para o ano 2013 estabelece que Galiza conta com mais de 110.000 fogares unipersoais com 65 ou mais anos. Em termos referidos a fogares com ao menos uma pessoa com 65 ou mais anos, o 40 % dos fogares galegos cumprem com esta situação. Segundo o inquérito de maiores de 2010 do Imserso, mais do 87 % das pessoas maiores preferem viver na sua casa, ainda no caso de viverem sós.

A tendência natural é que as pessoas maiores na Galiza residam nas suas próprias casas até que a sua situação pessoal provoca a sua deslocação a um centro residencial como resposta à necessidade de determinados serviços, tendo em conta os possíveis incidentes ocasionados (acidentes). Por outra parte, esta forma de vida é o mais recomendable desde uma perspectiva social e pessoal.

No que diz respeito aos incidentes derivados da opção de residência no próprio fogar, o estudo sobre detecção de acidentes domésticos e de ocio (Relatório DADO) do Instituto Nacional de Consumo estabelece que um 19,7 % dos acidentes produzidos em Espanha se referem a pessoas com 65 ou mais anos, o que ascende a mais de 490.000 acidentes. Desta quantidade, o 63 % refere-se a acidentes no fogar, é dizer, mais de 195.000 acidentes.

Numa experiência a nível europeu, a utilização conjunta da teleasistencia e da iluminação de sinalização no fogar em povoação maior frágil durante um ano teve como resultado que os participantes no projecto tiveram um índice de quedas do 30,9 %, enquanto que a percentagem de quedas dos não utentes foi de 50 %. Ademais, o custo-efectividade do projecto é destacável: enquanto que o montante do equipamento é de 1.700 euros no primeiro ano e 700 euros nos sucessivos, o custe médio de hospitalização por motivo de uma queda ascende a 8.000 euros.

Os efeitos do envelhecimento na Galiza, a esperança de vida dos maiores galegos e galegas e o seu estilo de vida condicionar que a habitação das pessoas maiores na Galiza seja o lugar principal de actuação das administrações publicas com respeito ao sistema de bem-estar na Galiza. Para isso, é necessário dotar as habitações de um pacote integrado de soluções TIC que permitam às pessoas maiores sentir-se mais seguras, sentir-se mais independentes, estar sãs e manter-se conectadas com a sociedade.

Em consequência com o anteriormente exposto, a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade e a Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência da Conselharia de Política Social,

ACORDAM:

Primeiro. Convocação

Convoca-se a consulta preliminar do comprado para a procura de soluções e serviços digitais no fogar relacionados com a extensão da teleasistencia avançada baixo o modelo de fogar digital sociosanitario.

Segundo. Objecto

O objecto desta convocação é promover a participação das pessoas, físicas ou jurídicas para a identificação de propostas inovadoras que contribuirão ao processo de desenvolvimento e execução de soluções e serviços digitais no fogar relacionados com a extensão da teleasistencia avançada baixo o modelo de fogar digital sociosanitario, com as características que se relacionam no anexo à presente resolução. Concretamente pretende-se que, a partir dos resultados da consulta preliminar do comprado, a Amtega tenha conhecimento suficiente das soluções mais novas e óptimas existentes no comprado para o lançamento de um eventual procedimento de licitação posterior.

Terceiro. Participantes

A convocação é aberta e dirige-se a pessoas físicas ou jurídicas que tenham vontade de participação e de colaboração com a Amtega para o desenvolvimento destes projectos, tanto na sua definição e alcance coma no desenvolvimento posterior.

Admitir-se-á a apresentação de várias propostas por uma mesma pessoa física ou jurídica, já seja individualmente ou em forma conjunta com outros. Quando uma proposta seja apresentada de forma conjunta por um grupo de pessoas ou entidades, deverá identificar-se aquela que as represente, para efeitos de interlocução com a Administração.

A participação na convocação não comporta para a Administração nenhuma obrigação de financiamento ou aceitação das propostas apresentadas. Os custos derivados da participação na convocação serão a cargo dos interessados.

A Administração dará aos participantes um tratamento igualitario e não discriminatorio e ajustará a sua participação ao princípio de transparência.

Quarto. Aplicação dos princípios de transparência, igualdade de trato e não discriminação

Além disso, a participação ou não participação na convocação, o diálogo ou contactos mantidos com os participantes ou os intercâmbios de informação não poderão dar lugar a infracções dos princípios comunitários de igualdade de trato, não discriminação e transparência, nem ter como efeito restringir ou limitar a competência, nem outorgar vantagens desleais ou direitos exclusivos não eventuais nos procedimentos de contratação que se possam ulteriormente convocar. A participação na consulta preliminar do comprado não outorgará direito nem preferência nenhuma a respeito da adjudicação dos contratos que possam celebrar-se com posterioridade no âmbito do objecto desta resolução.

Para estes efeitos, a Amtega tomará as medidas adequadas para garantir a manutenção dos indicados princípios tanto no desenvolvimento desta convocação como em qualquer procedimento ulterior de contratação.

Em particular, em aplicação dos princípios de igualdade de trato e transparência, comunicar-se-á aos demais participantes, candidatos ou licitadores qualquer informação pertinente intercambiar no marco desta convocação ou como resultado dela, achar-se-á as especificações técnicas ou funcional se definam respeitando o disposto na legislação de contratos do sector público e procederá ao estabelecimento de prazos adequados para a recepção das ofertas e solicitudes de participação tendo em conta o tempo que razoavelmente possa ser necessário para preparar aquelas, atendida a complexidade do contrato.

Quinto. Apresentação das propostas

A apresentação das propostas sujeitar-se-á às seguintes regras básicas:

1. A Amtega estabelecerá os requisitos e especificações funcional relativas aos projectos através das fichas de projectos que estarão disponíveis e serão acessíveis através da página web https://amtega.junta.gal/cmfogardixital.

2. As pessoas, físicas ou jurídicas, interessadas em participar deverão enviar as suas propostas em língua galega ou em castelhano segundo as fichas que se encontram disponíveis na página web https://amtega.junta.gal/cmfogardixital. Opcionalmente, poder-se-á juntar às fichas a documentação complementar que julguem pertinente onde se desenvolva a proposta com maior detalhe. Em caso que uma proposta seja apresentada de forma conjunta por um grupo de pessoas ou entidades, deverá identificar-se aquela que as represente, para os efeitos de interlocução com a Administração.

Em todo o caso, cada um dos interessados deverá assumir os eventuais custos derivados da sua participação.

3. As propostas remetidas seguirão um modelo que estará disponível em formato electrónico na página web https://amtega.junta.gal/cmfogardixital. Habilitar-se-á uma ficha modelo para cada um dos projectos, que se enviará através do formulario disponível na página web https://amtega.junta.gal/cmfogardixital ou por correio electrónico ao seguinte endereço: cm.fogardixital@xunta.gal. As propostas poder-se-ão apresentar em qualquer momento durante o período compreendido entre a publicação deste anuncio e a data de finalização da consulta preliminar do comprado.

4. A Amtega estudará as propostas que se apresentem e poderá utilizar no processo de desenvolvimento e execução dos projectos, tanto na sua definição como alcance, assim como na definição de um eventual procedimento de licitação posterior. Se se considera de interesse, a Amtega poderá convocar individualmente participantes concretos para realizarem uma apresentação mais detalhada ou alargarem a informação sobre a sua proposta, produto ou serviço. Em caso que a apresentação seja pública, serão informados disto os demais participantes através da página web habilitada para o efeito.

O intercâmbio de informação derivado da apresentação das propostas poder-se-á utilizar, se é o caso, para definir, de acordo com o expressado no artigo 117 do texto refundido da Lei de contratos do sector público, aprovado pelo Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, as especificações funcional detalhadas que se possam empregar nos procedimentos de contratação de bens ou serviços que com posterioridade se possam convocar.

Sexto. Transparência da consulta

Para assegurar a transparência do processo, a disponibilidade da maior informação possível e o intercâmbio eficaz de experiências e opiniões, os participantes farão constar expressamente o seu consentimento para que a Amtega mantenha acessível e actualizada a informação necessária, total ou parcial, sobre as propostas apresentadas. Em caso de não dar consentimento, serão excluídas do processo.

A Amtega reserva para sim a faculdade de fazer públicos os dados das propostas apresentadas, tendo em conta o previsto no ponto seguinte, assim como aquelas outras que se tenham em conta no processo de desenvolvimento e execução dos projectos. Com o fim de garantir a transparência e igualdade de oportunidades entre os participantes dos eventuais procedimentos de contratação que se possam convocar, publicitará a informação relativa aos avanços na definição de cada projecto.

Além disso, a Amtega reserva para sim a faculdade de realizar uma apresentação pública das propostas que se tenham em conta no processo de desenvolvimento e execução dos projectos e das achegas realizadas a estes pelos diferentes participantes, e a dar-lhe a necessária difusão para o seu público conhecimento.

O uso do contido das propostas limita-se exclusivamente à sua utilização na definição das especificações dos eventuais procedimentos de contratação que seguissem a consulta preliminar do comprado. Portanto, a Amtega, tendo em conta as propostas e com sujeição às normas contratual aplicável, poderá tramitar os procedimentos de contratação oportunos para a execução dos projectos.

Sétimo. Confidencialidad

A Amtega armazenará os dados de contacto dos participantes no procedimento. Estes dados incluir-se-ão necessariamente nas fichas de proposta, em que se fará constar, ademais, o seu consentimento expresso e a aceitação das bases da convocação, incluída a possibilidade da Administração de difundir a sua participação no procedimento, no caso de ser relevante.

De conformidade com a Lei orgânica de protecção de dados de carácter pessoal, a Amtega armazenará num ficheiro que será da sua propriedade os dados de contacto dos participantes na consulta preliminar do comprado. A estes dados ter-se-á direito de acesso, modificação e cancelamento com o propósito exclusivo de facilitar o contacto durante o processo de consulta preliminar do comprado.

Por outra parte, para assegurar a transparência do processo, a disponibilidade da maior informação possível e o intercâmbio eficaz de experiências e opiniões, os participantes farão constar expressamente a sua vontade conforme para que a Amtega mantenha acessível e actualizada a informação necessária, total ou parcial, sobre as propostas apresentadas.

Sem prejuízo da possibilidade de divulgação das soluções e da definição das especificações dos projectos, a Administração não poderá divulgar a informação técnica ou comercial que, se é o caso, fosse facilitada pelos participantes e estes designassem como confidencial.

Oitavo. Patentes

As soluções e especificações técnicas ou funcional que se apresentem para os projectos não poderão mencionar uma fabricação ou uma procedência determinada ou um procedimento concreto, nem fazer referência a uma marca, a uma patente ou a um tipo, a uma origem ou a uma produção determinados.

Além disso, a participação na convocação comporta que, para os efeitos de possibilitar a definição das especificações técnicas ou funcional, de acordo com o disposto na legislação de contratos do sector público, a sua difusão, publicação e o seu livre uso por parte da Amtega ou de empresas colaboradoras no desenvolvimento dos futuros projectos, as propostas e soluções apresentadas não podem estar sujeitas a direitos de exploração de propriedade intelectual, sem nenhuma limitação territorial ou temporária.

Noveno. Contratação de projectos

Uma vez realizada a definição das especificações funcional dos projectos com o grau de concreção necessário, a Amtega poderá iniciar os correspondentes procedimentos de contratação segundo o estabelecido no Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, que estabelece o texto refundido da Lei de contratos do sector público ou normativa de aplicação. Este eventual procedimento de contratação publica estará aberto a todas as propostas possíveis que cumpram as condições do procedimento, tenham ou não estado ligadas à consulta preliminar do comprado anterior. Em qualquer dos casos, o procedimento determinará as fases dele, assim como os critérios de avaliação para superar cada uma delas, tendo em conta sempre neles a valoração da inovação e a incorporação de alta tecnologia como aspectos positivos.

Nos pregos de cláusulas administrativas e nos contratos adjudicados, nos aspectos relativos à propriedade industrial e intelectual das soluções técnicas da oferta seleccionada deverão ter-se em conta os seguintes aspectos:

a) Nos contratos que tenham por objecto o desenvolvimento e posta à disposição de produtos protegidos por um direito de propriedade intelectual ou industrial e com a finalidade de manter as expectativas de mercados das empresas inovadoras, poderá estabelecer-se que o adxudicatario retenha a indicada propriedade, mas comportarão, no mínimo, a cessão de uso à Administração contratante e a possibilidade de modificação das tecnologias achegadas para as suas necessidades, garantindo o acesso da Administração ao código de fonte do software, assim como a possibilidade para esta de autorizar o uso e modificação do correspondente produto aos entes, organismos e entidades pertencentes ao sector público autonómico, assim como às empresas de serviço que prestem serviços a estes através dos contratos de serviços ou encomendas pertinente. Poderá prever-se, além disso, a revisão das condições de uso e modificação se no futuro outros clientes conseguem melhores condições até a igualación destas.

b) Com a finalidade de facilitar o desenvolvimento rendível das soluções para os serviços públicos, nos contratos de desenvolvimento estabelecer-se-ão mecanismos acordes a condições de mercado que permitam partilhar com as empresas adxudicatarias os riscos e os benefícios em proporção à achega realizada pela Administração.

Décimo. Prazo de apresentação e encerramento da convocação

O prazo de apresentação das propostas começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

O encerramento da convocação para os correspondentes projectos produzir-se-á, uma vez que se atinja o grau de definição necessário, por resolução da pessoa titular da direcção da Amtega, que será publicada no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2017

Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a
Modernização Tecnológica da Galiza

Alberto Fuentes Losada
Secretário geral técnico
da Conselharia de Sanidade

Fabiola García Martínez
Directora geral de Maiores
e Pessoas com Deficiência

ANEXO

Soluções e serviços digitais no fogar relacionadas com a extensão da teleasistencia avançada baixo o modelo de fogar digital sociosanitario

Actualmente está-se a desenvolver um modelo de fogar digital sociosanitario na Galiza. O modelo tecnológico está baseado na existência de uma plataforma integral de fogar digital da Xunta de Galicia através da qual se prestarão os serviços digitais de atenção no fogar proporcionados pela Xunta de Galicia, tanto de carácter social como sanitário. Entre os ditos serviços podemos destacar os seguintes tipos:

• Serviços relacionados com a domótica (detecção de situações de risco por escapes de gás, água, lume...).

• Serviços relacionados com o estudo de alterações nos hábitos no domicílio (patrões de actividade, quedas...).

• Serviços relacionados com a xeolocalización dos utentes.

• Serviços relacionados com a telediagnose, teleconsulta médica, telemonitorización sanitária...

• Serviços relacionados com a melhora da capacidade cognitiva dos utentes.

Apresentam-se os seguintes reptos:

• Quais são os elementos tecnológicos no fogar para a prestação desses serviços.

• Qual é a conectividade necessária no fogar para que a prestação dos ditos serviços seja factible.

• Qual é o custo da provisão, instalação, manutenção e operação desses elementos tecnológicos no fogar.

A informação relativa ao projecto indicado neste anexo estará ao dispor dos interessados na página web https://amtega.junta.gal/cmfogardixital.