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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 27 de novembro de 2017 Páx. 54181

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 21 de novembro de 2017 pela que se modifica parcialmente a Resolução de 28 de julho de 2017 pela que se adjudicam as ajudas da Ordem de 29 de maio de 2017, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, co-financiado parcialmente pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o exercício 2017.

A Ordem de 29 de maio de 2017 (DOG núm. 109, de 9 de junho) estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa predoutoral da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria através da Agência Galega de Inovação (em diante, Gain), em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.

A Resolução de 28 de julho de 2017 (DOG núm. 151, de 9 de agosto), modificada parcialmente pela Resolução de 6 de outubro de 2017 (DOG núm. 195, de 13 de outubro), adjudica as ajudas às entidades que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa predoutoral que se relacionam no seu anexo III.

No artigo 19 da ordem de convocação indica-se que em caso que se produza alguma renúncia ou outra causa de extinção do contrato laboral, a entidade beneficiária deverá comunicá-la à Secretaria-Geral de Universidades ou à GAIN, segundo corresponda, e que em ambas as modalidades se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza antes de 31 de outubro de 2017. Também se indica que as renúncias somente poderão ser cobertas com as solicitudes da listagem de espera da modalidade e do órgão instrutor em que se produzam e que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições e durante o tempo restante de aproveitamento da ajuda.

No caso das ajudas financiadas com o FSE deverão cumprir-se as obrigações estabelecidas no artigo 20.3.b) da ordem de convocação.

A competência para adjudicar uma nova ajuda procedente da lista de espera da Secretaria-Geral de Universidades corresponde à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, de acordo com o artigo 19 da Ordem de 29 de maio de 2017.

Em consequência, atendendo às renúncias recebidas na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária,

RESOLVO:

Primeiro

Aceitar as renúncias apresentadas pelas universidades do SUG às ajudas de apoio à etapa predoutoral das modalidades A e B correspondentes às pessoas seleccionadas que se relacionam a seguir:

Modalidade A.

Nº de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona

Pontuação

ED481A-2017/089

USC

Vila

Pérez

Víctor

*****367C

2

10,0537

ED481A-2017/108

USC

Boente

Juncal

Andrea

*****151Y

2

9,5825

Modalidade B.

Nº de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona

Rama de conhecimento

Pontuação

ED481A-2017/070

USC

Cao

Labora

Daniel

*****982X

2

Ciências

11,8620

ED481A-2017/030

USC

Buedo

Fernández

Sebastián

*****175K

2

Ciências

11,5070

ED481A-2017/308

UVIGO

Aguión

Tarrío

Alva

*****627K

3

Ciências

10,0530

ED481A-2017/346

UDC

Souto

García

Andrea

*****010W

-

Ciências Sociais e Jurídicas

9,0023

Segundo

Adjudicar as ajudas às entidades e pessoas candidatas das listas de espera das modalidades A e B que se relacionam a seguir:

Modalidade A.

Nº de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona

Pontuação

ED481A-2017/325

UVIGO

Suárez

Eiroa

Brais

*****289V

2

8,2367

ED481A-2017/219

UDC

Blanco

Fandiño

Julia

*****507P

2

8,2253

Modalidade B.

Nº de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI/NIE

Zona

Pontuação

ED481A-2017/143

USC

López

Gómez

Helena

*****989B

3

8,4906

ED481A-2017/209

UVIGO

Piña

Rey

Alva

*****271T

-

8,4892

ED481A-2017/156

USC

Castro

Bustelo

Verónica

*****214S

2

8,4863

ED481A-2017/056

USC

****

 

Venktesh

*****822R

3

8,3906

Terceiro

Declarar extintas as listas de espera da Secretaria-Geral de Universidades.

Quarto

Redistribuir o crédito destinado ao financiamento destas ajudas entre as entidades beneficiárias segundo as renúncias e as novas adjudicações.

Modalidade A (universidades do SUG).

Modalidade A

Aplicação orçamental

Universidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2017

2018

2019

2020

Total

10.40.561B.444.0
FSE (2015 00436)

UDC

10

37.934,75

216.770,00

216.770,00

175.223,25

646.698,00

10.40.561B.444.0
FSE (2015 00436)

USC

21

88.512,75

455.217,00

455.217,00

373.928,25

1.372.875,00

10.40.561B.444.0
FSE (2015 00436)

UVIGO

19

86.708,00

411.863,00

411.863,00

321.543,00

1.231.977,00

Total FSE

 

50

213.155,50

1.083.850,00

1.083.850,00

870.694,50

3.251.550,00

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

UDC

10

14.736,09

53.271,67

28.230,00

13.103,13

109.340,89

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

USC

21

39.780,31

122.283,00

59.283,00

24.200,91

245.547,22

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

UVIGO

19

20.592,02

95.178,67

53.637,00

32.654,20

202.061,89

Total FP

 

50

75.108,42

270.733,34

141.150,00

69.958,24

556.950,00

Total (FSE + FP)

 

 

288.263,92

1.354.583,34

1.225.000,00

940.652,74

3.808.500,00

Modalidade B (universidades do SUG).

Modalidade B

Aplicação orçamental

Universidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2017

2018

2019

2020

Total

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

UDC

6

40.369,42

151.500,00

129.000,00

94.186,13

415.055,55

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

USC

24

127.663,79

593.375,01

516.000,00

387.905,65

1.624.944,45

10.40.561B.444.0
FP (2016 00129)

UVIGO

10

56.694,40

232.791,67

215.000,00

144.695,87

649.181,94

Total FP

 

40

224.727,61

977.666,68

860.000,00

626.787,65

2.689.181,94

Na modalidade A desta convocação o montante dos contratos das pessoas seleccionadas, incluídos os seus custos sociais, estará co-financiado parcialmente com fundos FSE no Programa operativo da Galiza 2014-2020, numa percentagem do 80 %, dentro do objectivo temático 10 «Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e uma aprendizagem permanente», prioridade de investimento 10.02. «A melhora da qualidade, a eficácia e o acesso da educação superior e ciclos equivalentes com o fim de melhorar a participação e o nível de instrução, especialmente para pessoas desfavorecidas», objectivo específico 10.02.01. «Aumentar o número de alunos de posgrao ou intitulados universitários que obtêm formação no âmbito da I+D+i, fomentando o desenvolvimento de actividades em rede com centros tecnológicos, de investigação e empresas, com énfase na participação de mulheres».

Sétimo

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

ANEXO I
Condições gerais

Primeiro

Estabelecer as condições gerais e particulares da subvenção.

Segundo

Todas as solicitudes que figuram nesta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação.

Terceiro

Todas as entidades beneficiárias apresentaram a declaração de ter capacidade administrativa, financeira e operativa suficiente para cumprir as condições que se estabelecem na convocação.

Quarto

A data de começo dos contratos será o 1 de dezembro de 2017.

Quinto

As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades no prazo de dez (10) dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.

Sexto

O artigo 15 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

ANEXO II
Condições particulares

Primeiro

Para as universidades do SUG, na modalidade A desta convocação, o montante dos contratos das pessoas seleccionadas, incluídos os seus custos sociais, estará co-financiado parcialmente com fundos FSE no Programa operativo da Galiza 2014-2020, numa percentagem do 80 %, dentro do objectivo temático 10 «Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e uma aprendizagem permanente», prioridade de investimento 10.02. «A melhora da qualidade, a eficácia e o acesso da educação superior e ciclos equivalentes com o fim de melhorar a participação e o nível de instrução, especialmente para pessoas desfavorecidas», objectivo específico 10.02.01. «Aumentar o número de alunos de posgrao ou intitulados universitários que obtêm formação no âmbito da I+D+i, fomentando o desenvolvimento de actividades em rede com centros tecnológicos, de investigação e empresas, com énfase na participação de mulheres».

Segundo

De acordo com o modelo de custos simplificar vinculado a esta convocação, o Fundo Social Europeu financiará até um máximo de 21.677 € anuais do custo total de cada ajuda da modalidade A.

Terceiro

As universidades do SUG beneficiárias da modalidade A estão obrigadas ao cumprimento da normativa comunitária aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, pelo que se estabelecem disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu Marítimo e da Pesca, e pelo que se estabelecem disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu Marítimo e da Pesca, e se derrogar o Regulamento (CE) nº 1083/2006 do Conselho, assim como no Regulamento (UE) nº 1304/2013 do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu, onde se estabelecem, entre outros, requisitos em matéria de igualdade de oportunidades, ambiente e inovação social.

Quarto

As universidades do SUG beneficiárias da modalidade A ficam obrigadas a assegurar-se de que as despesas declaradas são conformes com as normas aplicável, se é o caso, e que não existe duplo financiamento da despesa com outros regimes comunitários ou nacionais assim como com outros períodos de programação do Fundo Social Europeu.

Quinto

Requer-se a concreção do adequado registro dos dados de seguimento e avaliação da actuação, tanto para a acreditação da realidade da actuação, como para recolher dados completos dos participantes e entidades beneficiárias pelas operações precisos para dar cumprimento aos requisitos de subministração de informação através dos indicadores de execução e de produtividade (UE) nº 1304/2013 (anexo I, de especificações de indicadores desta autorização), garantindo que se disporá de dados dos destinatarios últimos das actuações a nível de microdato, assim como que se poderá realizar um adequado seguimento do cumprimento dos indicadores de resultados recolhidos no anexo I do Regulamento 1304/2013.

Sexto

Informa-se a pessoa ou entidade beneficiária de que a aceitação da subvenção comunitária implicará o seu aparecimento na lista pública de operações com os nomes dos beneficiários ou das beneficiárias, no suposto de serem entidades jurídicas, assim como a outra informação recolhida no anexo XII do Regulamento (UE) 1303/2013, que será objecto de publicação electrónica o por outros meios segundo o previsto no artigo 115.2 da mesma norma jurídica.

Sétimo

No caso das ajudas da modalidade A co-financiado pelo FSE, com a primeira justificação dever-se-á achegar informação dos indicadores de execução e de produtividade sobre as entidades e os participantes a que se refere o anexo I do Regulamento (UE) número 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao Fundo Social Europeu. Do mesmo modo, com a última justificação as universidades beneficiárias deverão apresentar os indicadores de resultado imediatos a que se refere o anexo I do Regulamento (UE) número 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de setembro, relativo ao Fundo Social Europeu. A Administração poderá requerer a actualização destes dados no prazo de seis meses desde a última justificação, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no antedito regulamento.

Oitavo

Obrigação a manter um sistema contabilístico diferenciado para todas as receitas relacionadas com as operações.

Noveno

Requer acreditar ante a autoridade de gestão ou, se é o caso, o organismo intermédio a realização da actividade e facilitar as comprovações encaminhadas a garantir a correcta realização do projecto ou acção objecto da ajuda, para o qual apresentará quanta documentação lhe fosse requerida no seu procedimento de verificação, tanto administrativa como sobre o terreno, um conjunto representativo das actuações e operações que se estão a levar a cabo.

Décimo

Comporta, além disso, submeter-se a qualquer outra actuação de comprovação e controlo financeiro que realize a unidade administrador do Fundo Social Europeu, a Intervenção Geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou das suas intervenções delegar, o Conselho de Contas da Galiza, os órgãos de controlo da Comissão Europeia ou o Tribunal de Contas Europeu, de acordo com o estabelecido na normativa aplicável à gestão das ajudas co-financiado com fundos comunitários, para o qual achegará quanta informação lhe seja requerida.

Décimo primeiro

Conforme o artigo 140 do Regulamento (UE) número 1303/2013, comporta conservar e custodiar a documentação justificativo das despesas durante um prazo de três anos a partir de 31 de dezembro seguinte à apresentação das contas em que estejam incluídos as despesas da operação.

Décimo segundo

Comporta a obrigação de colaborar com o organismo intermédio na elaboração dos relatórios de execução anual e final correspondentes.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária