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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Sexta-feira, 24 de novembro de 2017 Páx. 53913

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 3 de novembro de 2017, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-02656-O-2017 e mais sete).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação do expediente sancionador XC-02656-O-2017 e mais sete, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

São informados de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorga-se-lhes um prazo quinze dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 3 de novembro de 2017

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-02656-O-2017

1928-GZB

Irene Caicedo Navarro

X6504749G

Não expor ao público os quadros de preços autorizados ou tê-los em lugares não visíveis.

6.7.2017; 6.42; AC-305; 25,3

Artigo 62.l) da Lei 4/2013

Artigo 63 da Lei 4/2013

100 €

XC-02657-O-2017

1928-GZB

Irene Caicedo Navarro

X6504749G

A realização de serviços de transporte iniciados num termo autárquico diferente do que corresponde à licença de táxi, excepto nos supostos legalmente exceptuados.

6.7.2017; 6.41; AC-305; 25,3

Artigo 61.c) da Lei 4/2013

Artigo 63 da Lei 4/2013

401 €

XC-02658-O-2017

1928-GZB

Irene Caicedo Navarro

X6504749G

A realização de serviços de transporte iniciados num termo autárquico diferente do que corresponde à licença de táxi, excepto nos supostos legalmente exceptuados.

6.7.2017; 7.59; AC-305; 25,3

Artigo 61.c) da Lei 4/2013

Artigo 63 da Lei 4/2013

401 €

XC-02660-O-2017

0146-FXS

Li-o Guillermo Pampín Cao

33209905K

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço, sempre que se disponha dela (táxi).

5.7.2017; 11.07; AC-841; 2,2

Artigo 62.d) da Lei 4/2013

Artigo 63 da Lei 4/2013

100 €

XC-02701-S-2017

2866FVW

Autos Driver Santiago, S.L.

B70433982

O arrendamento de veículos com motorista incumprindo as obrigações de contratação estabelecidas nesta lei e nas suas disposições de desenvolvimento ou a recolhida de clientes que não contratassem previamente o serviço de conformidade com o estabelecido na normativa reguladora.

5.7.2017; 9.05;

Artigo 60.j) da Lei 4/2013

Artigo 63 da Lei 4/2013

2.001 €

XC-02745-S-2017

6636HJM

Manuel Vieites López

76355126W

A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista sem os preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela que as referidas habilitacións expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas.

12.7.2017; 9.45

Artigo 60.a) da Lei 4/2013

Artigo 63 da Lei 4/2013

2.001 €

XC-02749-O-2017

0157-HHT

Hostelizate 2016, S.L.

B27475011

A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista sem os preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela que as referidas habilitacións expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas.

10.7.2017; 15.52; N-547; 49,5

Artigo 60.a) da Lei 4/2013

Artigo 63 da Lei 4/2013

2.001 €

XC-02814-O-2017

2020JFB

Rogelio Louzao Montenegro

33832735B

Carecer dos extintores que resultam obrigatórios em função do veículo ou o ónus transportado, ou dispor de uns cuja correcta utilização não esteja garantida.

18.7.2017; 16.26; N-547; 46,5

Artigo 141.5.3 da LOTT

Artigo 143.1.f) da LOTT

801 €