A Câmara municipal de Ribeira solicita a aprovação definitiva da modificação pontual referida, ao amparo do estabelecido no artigo 85.7 da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (em diante, LOUG), em relação com a epígrafe 2 da disposição transitoria segunda Lei 2/2016, do solo da Galiza (em diante, LSG).
Analisada a documentação remetida pela câmara municipal, e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:
I. Antecedentes.
1. A Câmara municipal de Ribeira dispõe na actualidade de um Plano geral de ordenação autárquica aprovado definitivamente pela Câmara municipal Plena do 17.12.2002.
2. A Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental decidiu não submeter este projecto a avaliação ambiental estratégica, por Acordo do 13.5.2013.
3. A Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu relatório prévio à aprovação inicial (artigo 85.1 da LOUG) o 16.12.2013, com observações.
4. A Câmara municipal Plena aprovou inicialmente a modificação o 27.1.2014. Foi submetida a informação pública pelo prazo de dois meses (La Voz da Galiza e Ele Correio Gallego de 22 de março e Diário Oficial da Galiza de 7 de abril de 2014). Não se apresentaram alegações. As câmaras municipais lindeiros, A Pobra do Caramiñal e Porto do Son, manifestaram a sua conformidade com a modificação.
5. Solicitaram-se os seguintes relatórios sectoriais:
a) Demarcación de costas na Galiza: relatório favorável, do 5.11.2013 (artigo 117.1 da Lei de costas); relatório condicionado, do 13.4.2016; e relatório favorável, do 19.12.2016 (artigo 117.2 da Lei de costas).
b) Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, em matéria de costas, emitido com data 9.12.2013.
c) Deputação da Corunha, que se emite com data 31.7.2013.
d) Águas da Galiza, que se emite com data 19.12.2013.
e) Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, em matéria de costas, de data 29.8.2017, prévio à aprovação definitiva (artigo 117.2 da Lei de costas).
f) Constam relatórios autárquicos: técnicos, do 5.9.2013, prévio à aprovação inicial, e do 23.6.2016 prévio à aprovação provisória; e jurídicos, do 20.9.2013 e do 22.1.2014 prévios à aprovação inicial, e do 27.6.2016 prévio à aprovação provisória.
6. A modificação foi aprovada provisionalmente pela Câmara municipal Plena do 26.7.2016.
7. A Comissão Superior de Urbanismo da Galiza, em sessão do 27.9.2017, acordou informar favoravelmente a proposta de modificação pontual.
II. Objecto e descrição do projecto.
A modificação pretende possibilitar urbanisticamente as edificações definidas no «Projecto construtivo de contentores gerais e EDAR de Ribeira» derivado do «Plano de saneamento local da ria de Arousa, margem direita, câmaras municipais de Ribeira e A Pobra do Caramiñal», promovido por Águas da Galiza, que consiste no reforço, melhora e actualização da rede de saneamento existente, e construção de uma nova EDAR, junto com a sua condução e emissário de vertedura ao mar.
Para esses efeitos, delimita-se um novo sistema geral de infra-estruturas e inclui-se um artigo 101 bis na normativa do PXOM, que define uma nova ordenança referida ao Sistema geral de infra-estruturas de depuração.
III. Análise e considerações.
1. Conforme o artigo 94.1 da LOUG, a modificação do planeamento deve de estar motivada em razões de interesse público devidamente justificadas, o que acontece nas actuações de melhora da rede de saneamento e de construção de estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais.
2. Foram cumprimentadas as diversas observações formuladas no relatório autonómico urbanístico prévio à aprovação inicial (artigo 85.1 da LOUG).
A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde à conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território, de conformidade com o disposto nos artigos 61 e 83.5 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza; e nos artigos 1 e 4 do Decreto 167/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, em relação com o Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia.
IV. Resolução.
Em consequência, e visto o que antecede,
RESOLVO:
Primeiro. Outorgar a aprovação definitiva à modificação pontual do PXOM de Ribeira para incorporar um sistema geral de infra-estruturas contido no Plano de saneamento local da ria de Arousa, margem direita, câmaras municipais de Ribeira e A Pobra do Caramiñal, de acordo com o estabelecido no artigo 85.7.a) da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e de protecção do meio rural da Galiza.
Segundo. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza e artigo 212.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício a modificação pontual do PXOM da câmara municipal de Ribeira no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.
Terceiro. De conformidade com o disposto pelos artigos 82 e 88.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a câmara municipal deverá publicar no Boletim Oficial da província a normativa e ordenanças da modificação pontual do PXOM aprovado definitivamente, uma vez inscrito no Registro de Planeamento Urbanístico.
Quarto. Notifique-se esta ordem à Câmara municipal; e publique-se no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro.
Quinto. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses, que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2017
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território