O dia 3 de novembro de 2017, a Direcção-Geral de Emergências e Interior adoptou um acordo com o contido que sumariamente se recolhe no anexo deste anuncio. Segundo consta no expediente, tentada a prática da notificação à entidade interessada, não foi possível realizá-la, pelo que, em aplicação do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede a sua notificação por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
A entidade interessada poderá comparecer nos escritórios do Serviço de Jogo da Direcção-Geral de Emergências e Interior, situado na rua Roma, 25-27, de Santiago de Compostela (das 9.00 à 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras), para o conhecimento íntegro do mencionado acordo e deixar constância de tal conhecimento.
Informa-se igualmente que a instrução do referido expediente sancionador se realizará na Chefatura Territorial de Lugo desta vicepresidencia e conselharia.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE).
Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2017
Luis Menor Pérez
Director geral de Emergências e Interior
ANEXO
Expediente: L-8/17.
Entidade imputada: Colectivo Minusválido Gallegos.
Último endereço conhecido: rua do Progresso, 64, baixo, 32003 Ourense.
Data do acordo: 3 de novembro de 2017.
Tipificación e preceito infringido: muito grave, artigo 28.a) da Lei 14/1985, de 23 de outubro, reguladora dos jogos e apostas na Galiza.