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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 21 de novembro de 2017 Páx. 53456

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ANÚNCIO de 7 de novembro de 2017, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, pela que se notifica a resolução do recurso de reposição interposto contra a resolução ditada no expediente ANP-PÓ-0079/2014.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe a María Argentina Bustelo Rodríguez a resolução do recurso de reposição RR/COM/2015/00031, de 3 de dezembro de 2014, interposto contra a resolução ditada pela então directora geral de Conservação da Natureza, por delegação da então conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de 22 de outubro de 2014 (número de expediente ANP-PÓ-0079/2014).

Em cumprimento do artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, o interessado poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, situadas no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.

Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, só cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio ou aquela em que esteja com a sua sede o órgão autor do acto originário impugnado (percebe-se limitada esta possibilidade de eleição só aos julgados que se encontrem dentro da circunscrição do Tribunal Superior de Justiça da Galiza), de conformidade com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da seu comparecimento ou da publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto no artigo 46.1 da citada Lei 29/1998, de 13 de julho.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2017

María Jesús Lorenzana Somoza
Secretária geral técnica da Conselharia de Médio Ambiente
e Ordenação do Território