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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 20 de novembro de 2017 Páx. 53251

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 807/2017 IP).

María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicação 807/2017 desta secção, seguido por instância de Instituto Nacional da Segurança social e Tesouraria Geral da Segurança social contra Castrelos Elaboração, S.L., Mútua Universal Mugenat, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Mútua La Fraternidad Muprespa, Mútua colaboradora com a Segurança social nº 275, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61, Canteras Fernández, S.L., Elaboração Scom, Barreda López e Hijos, S.L., Jesús Paradelo Borrajo, Pimaga, Pizarras Galir, Cupiga, S.A., sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

Parte dispositiva.

A Sala acorda:

Declarar deserto o recurso de casación em unificação de doutrina preparado pelo Instituto Nacional da Segurança social e pela Tesouraria Geral da Segurança social contra a sentença ditada em suplicação por este tribunal, declarando a sua firmeza e a devolução dos autos ao órgão judicial de procedência, com certificação da sentença ditada e expressão da sua firmeza.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposição preparatório do recurso de queixa, nos termos do artigo 223.3 da LRXS, no prazo de cinco dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção em que a resolução incorrer a julgamento do recorrente. Faz-se-lhe saber ao recorrente que não tenha reconhecida a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social que deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta de consignações deste tribunal, aberta em Banesto, conta nº 1552, e consignar no campo conceito a indicação recurso seguida do código «30 Social-Reposição».

Assim, por este auto, pronunciam-no, mandam-no e assinam-no comigo, secretária da sala, que dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Cupriga, S.A., na actualidade em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça